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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, crédito adicional especial no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

"04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 – Departamento de cultura

2138 – Fomentar as artes e a realização de eventos culturais e atividades artísticas

17010000 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 600.000,00"

Art. 2º Insere no Orçamento Geral do Município, Dotação Orçamentária especifica destinada a cobertura da contrapartida do convênio, cuja suplementação será realizada conforme autorização constante do inc. I, do Art. 6 da Lei n. 612/2026 (LOA/2026), na seguinte dotação orçamentária:

"04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 – Departamento de cultura

2138 – Fomentar as artes e a realização de eventos culturais e atividades artísticas

15000000 - recursos não vinculados de impostos - livre

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica"

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 15 de Junho 2.026.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal