LEI N. 618, DE 15 DE JUNHO DE 2.026
16 de Junho de 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município, crédito adicional especial no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
"04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0402 – Departamento de cultura
2138 – Fomentar as artes e a realização de eventos culturais e atividades artísticas
17010000 – Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – R$ 600.000,00"
Art. 2º Insere no Orçamento Geral do Município, Dotação Orçamentária especifica destinada a cobertura da contrapartida do convênio, cuja suplementação será realizada conforme autorização constante do inc. I, do Art. 6 da Lei n. 612/2026 (LOA/2026), na seguinte dotação orçamentária:
"04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0402 – Departamento de cultura
2138 – Fomentar as artes e a realização de eventos culturais e atividades artísticas
15000000 - recursos não vinculados de impostos - livre
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica"
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 15 de Junho 2.026.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal