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Pref. Tesouro

“Designa os membros para compor a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT, instituída pelo Decreto Municipal nº 032/2026, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Tesouro/MT, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2026, de 18 de maio de 2026, que instituiu a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 675, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo da Infância e Adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de designação nominal dos representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo;

CONSIDERANDO a inexistência de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Município de Tesouro/MT;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Tesouro/MT:

I – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Alini Barros Castelo Branco;

II – representante da Secretaria Municipal de Educação:

Amélia Moreira Barbosa;

III – representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Elenita de Souza Santos Oliveira;

IV – representante da Procuradoria Jurídica do Município:

Danilo Pires;

V – representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

designação prejudicada, em razão da inexistência de CREAS no Município de Tesouro/MT;

VI – representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

Lucinézia Pereira dos Santos;

VII – representante do Conselho Tutelar:

Alexsandro Tosta Silvério;

VIII – representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

a) Beatriz Ferreira Silva;

b) Danylla Cássia de Abreu Rezende;

IX – representante da sociedade civil com atuação na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:

Sandra da Silva Nolasco Alves.

Art. 2º - Diante da inexistência de CREAS no Município de Tesouro/MT, as demandas técnicas eventualmente relacionadas à Proteção Social Especial de Média Complexidade, no âmbito dos trabalhos da Comissão, serão articuladas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da possibilidade de convite a profissionais técnicos, órgãos públicos ou instituições para colaboração, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 032/2026.

Art. 3º - A coordenação da Comissão ficará sob responsabilidade da representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Compete aos membros ora designados cumprir as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 032/2026, especialmente quanto à realização do diagnóstico municipal, levantamento da rede de proteção, elaboração da minuta do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo e encaminhamento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para deliberação.

Art. 5º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, 15 de junho de 2026.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL