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Pref. Colniza

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2026, publicada no dia 15 de junho de 2026, processo administrativo nº 2.482/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS, SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PALCOS, BANHEIROS QUÍMICOS, BEM COMO SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 12/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias solicitantes, mediante prévia solicitação formal. A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo fiel cumprimento das demandas que lhe forem encaminhadas.

2.4. Executar os serviços em conformidade com os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observando rigorosamente as especificações constantes no Edital e no Termo de Referência, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento das condições pactuadas.

2.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, quaisquer materiais, equipamentos ou serviços que apresentem defeitos, avarias, irregularidades ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.

2.6. A empresa contratada deverá realizar a montagem de toda a estrutura, materiais e equipamentos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento, garantindo tempo hábil para a conferência e realização de eventuais ajustes necessários pela Administração. Para os serviços de propaganda volante (som de rua), a execução deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Ordem de Serviço (OS).

2.7. A execução dos serviços deverá ocorrer mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, que deverá ser rigorosamente observada pela empresa vencedora do certame. A Ordem de Fornecimento será encaminhada com antecedência mínima de 03 (três) dias, a fim de possibilitar o adequado planejamento e a execução dos serviços solicitados. Serviços de propaganda volante (som de rua): até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Ordem de Serviço (OS).

2.8. Os serviços prestados deverão apresentar padrão de qualidade elevado e inquestionável, estando em plena conformidade com a descrição do objeto contratado, podendo ser submetidos a verificação e testes para aferição de sua adequação e funcionamento.

2.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e no Edital, devendo a contratada promover sua imediata correção ou substituição, às suas expensas, sempre que constatados defeitos, falhas, adulterações ou quaisquer inconformidades.

2.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos danos ou prejuízos decorrentes da execução inadequada dos serviços, nos termos da legislação vigente.

2.11. A conformidade dos serviços será verificada mediante conferência com documento emitido pela contratada contendo a relação detalhada dos itens fornecidos, respectivas quantidades e especificações técnicas, conforme estabelecido no Termo de Referência e no Edital.

2.12. A contratada deverá assegurar que todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços estejam devidamente uniformizados e identificados, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pela legislação vigente, bem como devidamente habilitados e capacitados para o adequado desempenho das atividades contratadas.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

20585

Código

MONICA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 12.759.876/0001-03

MT 206, 3759 CASA - CENTRO, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: 6681301098

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

254.002.010

DECORAÇÃO AMBIENTE GRANDE PORTE - PARA SEMINÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SERVIÇO DE DECORAÇÃO CONTENDO: PAINEL DE ENTRADA 2,5 M, TOALHA DE MESA PARA PRESENTES, TOALHA DE MESA PARA CREDENCIAMENTO, 2 ARRANJOS COM FLORES, ARRANJO PERSONALIZADO PARA FRENTE DA MESA 3 METROS, 2 POLTRONAS DECORATIVAS, TAPETE PARA CORREDOR 20 M, PAINEL DE LED 3x1,5 M, DISPLAY COM NOME DO EVENTO EM 3D COM LETRA CAIXA 3 METROS.

UND

1

13.900,00

13.900,00

2

254.002.011

DECORAÇÃO AMBIENTE MEDIO PORTE - PARA FORMATURA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS- DECORAÇÃO CONTENDO: ARCO DE BALÃO COM PELO MENOS 250 BALÕES DE 9 POLEGADAS OU PORTAL DE ENTRADA, TAPETE DE CORREDOR 15 METROS, DECORAÇÃO LATERAL DO CORREDOR DE ENTRADA, , CENÁRIO DE FUNDO TEMÁTICO EM TECIDO 5X3 M, CENÁRIO DE FOTOS COM PAINEL EM TECIDO 3X2,5M, 1 M , TAPETE 2,5 X 2,5M, 1 POLTRONA,)1 TOALHA DE MESA DE AUTORIDADES DE 03 METROS,1 TOALHA DE MESA PEQUENA.

UND

12

5.090,00

61.080,00

3

246.002.002

DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE PORTE PEQUENO/SIMPLES- SERVIÇO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM/DESMONTAGEM EM GERAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE PORTE PEQUENO/SIMPLES, ESPECIFICAÇÕES; ARCO DE BALÕES PARA PORTA, PAINEL DE BALÕES E DE TECIDO, DECORAÇÃO DE MESA MEDINDO CERCA 230 CM X 100 CM ADEREÇOS MÍNIMOS: TOALHAS, PLANTAS, FLORES; A FIM DE PARAMENTAR AS CAMPANHAS DE PROMOÇÃO A SAÚDE E/OU VACINAÇÃO PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE COLNIZA/MT.

*OBSERVAÇÃO: CORES DOS ARTIGOS DECORATIVAS SERÃO SOLICITADAS DE ACORDO COM A CAMPANHA, EXEMPLO AGOSTO DOURADO, OUTUBRO ROSA, NOVEMBRO AZUL, ETC.

UND

30

1.250,00

37.500,00

4

048.006.013

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO INDIVIDUAL- LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - DO TIPO BANHEIRO QUIMICO INDIVIDUAL, PORTATIL, COM MONTAGEM, MANUTENCAO DIARIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSOES MINIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICACAO DE OCUPADO, PARA USO DO PUBLICO EM GERAL.

DIARI

135

505,90

68.296,50

5

252.001.010

LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLASTICAS. LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLASTICAS, MONOBLOCO, COM ENCOSTO PARA OS BRAÇO QUE PERMITA QUE SEJAM EMPILHADAS, FACILITANDO SEU ARMAZENAMENTO, COR A DEFINIR, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, QUE SUPORTE PESO DE 150 KG, TIPO POLTRONA PLASTICA COM SISTEMA ANTIDERRAPANTE NOS PES., DIMENSÕES APROXIMADAS DE 56 X 57 X 81,5 CM.

UND

2000

9,00

18.000,00

6

010.012.131

LOCAÇÃO DE CAIXA TERMICA DE 360 LITROS, MATERIAL DE POLIETILENO / PLÁSTICO, DRENO DE 1” ½ (38MM) COM SISTEMA EXCLUSIVO DE FLANGE, O QUE GARANTE TOTAL VEDAÇÃO DA SAÍDA E FACILITA A HIGIENIZAÇÃO DA CAIXA.

UND

23

157,00

3.611,00

7

010.012.132

LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE GRANDE PORTE VAZÃO DE AR DE NO MÍNIMO 23.000 M³/H; TENSÃO DE 220 V; ABERTURA DE PAREDE DE NO MÍNIMO 1,01 X 1,01M DADOS DO INVERSOR DE FREQUÊNCIA DE NO MÍNIMO 2,0 CV DADOS DO MOTOR MÍNIMO 1.5 CV/ T/F 220V NO MÍNIMO 12 NÍVEIS DE VELOCIDADE ? CONTROLE REMOTO. MÃOS FRANCESAS (SUPORTE CLIMATIZADOR) CERTIFICADO DE ACORDO COM INMETRO.

UND

20

1.560,00

31.200,00

10

252.001.009

LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICA RESISTENTE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE E RETIRADA DOS BENS.

UND

400

11,60

4.640,00

11

246.002.003

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE PORTE PEQUENO- SERVIÇO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM/DESMONTAGEM EM GERAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE AMBIENTE DE PORTE MÉDIO, ESPECIFICAÇÕES; ARCO DE BALÕES PARA PORTA, PAINEL DE BALÕES E DE TECIDO, DECORAÇÃO DE MESA PARA AUTORIDADES COM 40 LUGARES, ADEREÇOS MÍNIMOS: TOALHAS, PLANTAS, FLORES; A FIM DE PARAMENTAR O EVENTO PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE COLNIZA/MT.

*OBSERVAÇÃO: CORES DOS ARTIGOS DECORATIVAS SERÃO SOLICITADAS PELO CHEFE DA PASTA NO MOMENTO DO EMPENHO.

UND

3

1.980,00

5.940,00

12

048.007.007

SERVIÇO DE DECORAÇÃO MEDIO PORTE- CONTENDO PORTAL DE ENTRADA COM TRELIÇA 3X4M, PAINEL TEMÁTICO EM LONA 3X4, 2 CENÁRIOS PARA FOTOS, COM PAINEL TECIDO 2,8 X 3 METROS, TAPETE 2,5 X 2,5, 2 POLTRONAS, 2 ARRANJOS DE FLORES, ACABAMENTO LATERAL COM FLORES 1,5 METROS CADA, TOALHA PARA COMPOSIÇÃO DE MESA AUTORIDADES 6 METROS, ARRANJO BAIXO PARA FRENTE DA MESA 2 METROS, 2 TOALHAS PARA 2 COMIDA , 2 ARRANJOS DE FLORES ALTOS, CORTINA CENTRAL TECIDO LISO FRANZIDA 5 X 3METROS, 2 ARRANJOS FLORES ALTOS.

UND

4

8.220,00

32.880,00

13

254.002.013

SERVIÇO DE DECORAÇÃO MEDIO PORTE - EVENTOS COM GESTORES E DRE- DECORAÇÃO CONTENDO: 2 ARRANJOS FLORAIS, 2 ARRANJOS FOLHAGENS, TAPETE, MESA, 2 POLTRONAS, 4 TOALHAS DE MESAS, PAINEL TEMÁTICO, 1 TORRE BALÕES DESCONSTRUÍDOS 2 METROS, MESA POSTA PARA 30 PESSOAS COM JOGO AMERICANO, CONFORME A DEMANDA DO EVENTO.

UND

4

5.340,00

21.360,00

14

048.005.011

SERVIÇO DE DECORAÇÃO PEQUENO PORTE - CAMPANHAS

CONTENDO ARCO BALÕES 6 METROS, TAPETE 2,5X 2,5, 2 TOALHA DE MESA, UMA MESINHA OU APARADOR DECORATIVO 01 ARRANJO DE FLOR, UM PAINEL TEMÁTICO EM LONA 2,5 X 2,5M.

UND

5

1.990,00

9.950,00

15

254.002.002

SERVIÇO DE DECORAÇÃO PEQUENO PORTE - VOLTA ÁS AULAS- DECORAÇÃO CONTENDO: ARCO DE BALÕES COM PELO MENOS 250 BALÕES DE 9 POLEGADAS, 1 PLACA TEMÁTICA DE BOAS VINDAS 80 CM, 6 ARRANJOS COM BALÕES DESCONSTRUÍDOS.

UND

28

860,00

24.080,00

17

010.022.048

SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM 1 PULA-PULA GRANDE COM RESPONSAVEL PELO PULA-PULA (CUIDADOR)

DIARI

25

490,95

12.273,75

18

048.006.006

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO DESCOBERTO 5,5M X 6,6 M, ALTURA MINIMA 0,80 METROS, PISO EM ESTRUTURA METALICA COM COMPENSADO DE 20 MM, COM GRADE DE PROTEÇÃO INIBIDORA NO ENTORNO.

DIARI

5

3.460,00

17.300,00

19

254.002.014

SERVIÇO DECORAÇÃO MEDIO PORTE - EVENTO DE PREMIAÇÃO DAS ESCOLAS PREMIADAS PELO PROGRAMA ALFABETIZA – MT-SERVIÇO DECORAÇÃO CONTENDO: PAINEL PERSONALIZADO EM LONA COM NOME DO EVENTO, TAPETE, 2 ARRANJOS FLORAIS, 2 ARRANJOS FOLHAGENS, 4 PONTOS DE LUZ/ REFLETORES, TAPETE DE CORREDOR 20 METROS, CENÁRIO PARA FOTO.

UND

1

3.540,00

3.540,00

20

254.002.012

SERVIÇO DECORAÇÃO PEQUENO PORTE - PROJETOS PEDAGÓGICOS E FORMAÇÕES- DECORAÇÃO CONTENDO: 2 ARRANJOS FLORAIS, 2 ARRANJOS FOLHAGENS, TAPETE, MESA, 2 POLTRONAS, 05 TOALHAS DE MESAS, PAINEL TEMÁTICO, 1 TORRE COM PELO MENOS 250 DESCONSTRUÍDOS E 10 ENCAPSULADOS DE 2 METROS.

UND

20

2.570,00

51.400,00

21

010.022.093

SERVIÇOS DE DECORAÇÃO GRANDE PORTE- SERVIÇOS DE DECORAÇÃO - PARA EVENTO DA MULHER RURAL (CORTINA FUNDO 15X5, 30, METROS, TOALHA LONGA PARA COMPOSIÇÃO DE MESA AUTORIDADES 12 METROS, ARANJO FRENTE DA MESA CHÃO 2 METROS ARCO ENTRADA COM ROSAS (CORES A DEFINIR). 2 ARRANJOS LATERAL DE PALCO ALTOS 3 METROS, TOALHA E MESA PARA BRINDES 8,00 METROS, 2 CENARIOS PARA FOTOS 2,80X 3,00 METROS CADA COM ROSAS (COR A DEFINIR) ORNAMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA BARRACA DE CAMARIM, ORNAMENTAÇÃO DE UMA SALA PARA AUTORIDADES 10 TOALHAS DE 4 METROS, PARA MESA DO CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO.

DIARI

2

21.930,00

43.860,00

Total do Proponente

460.811,25

Item

37231

Código

50.838.830 ANDREZA DE SOUZA SANTOS

CNPJ: 50.838.830/0001-60

R JOSE CELINO DE OLIVEIRA, 13 BLOCO COHAB 2 - BELA VISTA, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000

Telefone: (66) 8106-5547

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

8

192.003.002

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE- OPERAÇÃO DE SONORIZAÇÃO ATÉ 800 PESSOAS, CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CX LINEAR RAY 04 SUB 2 18, 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 MESA 16 CANAIS DIGITAL 01V, 04 POTENCIAS RESPECTIVAS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, 04 DIRECT BOX PASSIVO E ATIVO, 02 MICROFONES COM FIO, 02 MICROFONE SEM FIO, 02 PEDESTAL, 10- RÉGUAS DE AC 110 VOLTS COM INDICADOR VISUAL EM VOLTS, 01 NOTEBOOK, 01 TÉCNICO DE ÁUDIO MONTAGEM EXECUÇÃO E DESMONTAGEM.

DIARI

19

5.335,00

101.365,00

9

192.003.001

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE

OPERAÇÃO DE SONORIZAÇÃO ATÉ 200 PESSOAS, CONTENDO NO MÍNIMO: 04 CX, 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 MESA 10 CANAIS, 02 POTENCIAS RESPECTIVAS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, 02 DIRE?? ??? PASSIVOE ATIVO E ATIVO, 01 MICROFONE COM FIO, 01 PEDESTAL, 01 MICROFONE SEM FIO- RÉGUAS DE AC 110 VOLTS COM INDICADOR VISUAL EM VOLTS, 01 NOTBOOK, 01 TÉCNICO DE ÁUDIO, MONTAGEM EXECUÇÃO E DESMONTAGEM.

DIARI

35

3.270,00

114.450,00

16

010.012.111

SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO

CONTENDO 12 CANHÃO DE LED PAR 64 RGBWA 3W POR LED DMX, 4 MINI MOVIE DMX 100W CADA, 4 STROBO ATOMIC 1000W LED 960 BM RGBW BNX, UMA MÁQUINA DE FUMAÇA 3000W

DIA

6

3.030,60

18.183,60

22

010.002.077

SOM DE RUA- SERVIÇO DE PULICIDADE E PROPAGANDA E/OU DE PROPAGANDA AMBULANTES PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS E CAMPANHAS DE CARATER INFORMATIVO, EDUCATIVO SOCIAL E CULTURAL, COMPREENDE:SERVIÇO DE CARRO/MOTO DE SOM INCLUINDO ELABORAÇÃO E GRAVAÇÃO DE ANUNCIO, MOTORISTA, COMBUSTIVEL E DEMAIS INSUMOS.

HORAS

1040

65,60

68.224,00

Total do Proponente

302.222,60

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir os equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços em até 02 (duas) horas por outro (s) de igual modelo, ou superior (es), mantendo, no mínimo, as mesmas características definidas no termo de referência, inclusive mantendo o preço;

5.4. O fornecedor registrado deverá executar os serviços com qualidade, eficiência e dentro dos padrões técnicos exigidos, garantindo o perfeito funcionamento das estruturas, equipamentos e demais itens utilizados. Deverá, ainda, responsabilizar-se por quaisquer falhas na execução, promovendo as correções necessárias de forma imediata, sem prejuízo à realização do evento.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Executar os serviços objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, devendo atender integralmente aos requisitos estabelecidos a seguir:

I. Ter disponibilidade de atendimento aos prazos conforme estipulado no Termo de Referência para cada serviço, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas;

II. O licitante deverá cotar os preços dos serviços, já inclusas todas as despesas (ex.: locomoção, montagem, desmontagem e demais custos), bem como outras que porventura venham a ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os serviços prestados deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência, ficando ainda sujeitos à fiscalização e avaliação técnica, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los, no todo ou em parte, obrigando a CONTRATADA a promover as devidas correções ou adequações, sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por corrigir, refazer ou indenizar a Prefeitura caso os serviços prestados não atendam às necessidades ou às condições estabelecidas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s)

bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

9

2026

020201

04.122.0002.2003.0000

3.3.90.39.33.00

38

2026

050501

04.123.0003.2013.0000

3.3.90.39.33.00

109

2026

060605

13.392.0010.2043.0000

3.3.90.39.33.00

117

2026

070701

10.122.0011.2045.0000

3.3.90.39.33.00

180

2026

080801

20.122.0002.2063.0000

3.3.90.39.33.00

193

2026

090901

08.122.0016.2066.0000

3.3.90.39.33.00

260

2026

111101

18.541.0002.2085.0000

3.3.90.39.33.00

288

2026

141401

27.812.0020.2091.0000

3.3.90.39.33.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos, juntamente com a o relatório de prestação de serviços que deverá ser preenchido pelo responsável solicitante, conforme o anexo XVII do Edital.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso nota fiscal apresentada pela empresa estiver compatível com a ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor, nomeado através do decreto 029/GP/2026, para atuar na função de fiscal do Contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre da prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 15 de junho de 2026.

MONICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 12.759.876/0001-03

Rosangela Monica Radeck

Representante Legal

50.838.830 ANDREZA DE SOUZA SANTOS

CNPJ: 50.838.830/0001-60

Andreza de Souza Santos

Representante Legal

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro