DECRETO Nº. 030/2026
16 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1198/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Santa Helena/MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 8º e 9º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Santa Helena/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Nova Santa Helena/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I - Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II - Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III - Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV - Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V - Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI - Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA);
Art. 5º. A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I - Acesso à Educação de Qualidade;
II - Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis;
III - Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
IV - Cultura; Esporte, Lazer e Cidadania;
V - Saneamento Básico;
VI - Fortalecimento Familiar e Comunitário;
Art. 6º. Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I - O princípio da intersetorialidade;
II - A integração entre planejamento, orçamento e execução.
III - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º. A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais;
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 15 de junho de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 15/06/2026 à 15/07/2026.
AGENDA TRANSVERSAL PPA/AT (2026–2029)
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Objetivo Geral |
Objetivos Específicos |
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Planejar, executar e monitorar os programas governamentais previstos no Plano Plurianual, garantindo o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida da população. |
1. Fortalecer a gestão pública orientada para resultados. 2. Promover a inclusão social e a redução das desigualdades. 3. Garantir acesso aos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social. 4. Incentivar o desenvolvimento econômico, cultural e ambiental sustentável. 5. Melhorar a infraestrutura urbana e rural do município. |
Ação 1:
Implementar o acompanhamento sistemático dos programas do Plano Plurianual, assegurando o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos públicos.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Existência de programas setoriais definidos no PPA municipal. |
Executar e monitorar 100% dos programas previstos no PPA. |
Gabinete do Prefeito; Secretarias Municipais; Câmara Municipal; Conselhos Municipais. |
PROGRAMAS PPA/AT 2026–2029
Programa 0003 – ADUÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – FONTE DE VIDA
Objetivo do Programa: Garantir o acesso universal e seguro à água potável, oferecendo água de qualidade para toda a população, com foco na equidade e na eficiência.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
1019 |
Construir, Ampliar e Equipar a Rede de Distribuição de Água Tratada |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
1076 |
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Rural |
3.837.000,00 |
3.837.000,00 |
3.837.000,00 |
3.837.000,00 |
|
2034 |
Manutenção e Encargos do DAE |
1.091.000,00 |
1.140.000,00 |
1.185.000,00 |
1.230.000,00 |
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Total do Programa |
4.978.000,00 |
5.027.000,00 |
5.072.000,00 |
5.117.000,00 |
Ação Estratégica
Garantir a expansão e modernização do sistema de abastecimento de água, promovendo a universalização do acesso à água tratada, especialmente nas comunidades rurais e áreas de maior vulnerabilidade.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Cobertura parcial do abastecimento de água tratada em áreas urbanas e rurais; necessidade de ampliação da infraestrutura hídrica municipal. |
Universalizar o acesso à água tratada, ampliar os sistemas de abastecimento rural e manter a qualidade dos serviços prestados pelo DAE durante todo o período do PPA. |
Departamento de Água e Esgoto (DAE); Secretaria Municipal de Obras; Prefeitura Municipal; Governo do Estado; Governo Federal. |
Objetivos Específicos
1. Ampliar a rede de distribuição de água tratada nas áreas urbanas e rurais;
2. Implantar novos sistemas de abastecimento em comunidades rurais;
3. Modernizar a infraestrutura hídrica municipal;
4. Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas existentes;
5. Melhorar a eficiência operacional e a qualidade da água distribuída à população;
6. Reduzir perdas no sistema de abastecimento e fortalecer a sustentabilidade dos serviços.
Programa 0026 – BLOCOS DE FINANCIAMENTOS DO SUS – SUS EM AÇÃO
Objetivo do Programa: Garantir o uso eficiente e transparente dos recursos financeiros provenientes dos blocos de financiamento do SUS, assegurando que sejam aplicados de forma estratégica e responsável para a melhoria da saúde pública no município.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
1027 |
Construir, Reformar e Equipar Serviços de Média e Alta Complexidade |
4.000.000,00 |
500.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
1030 |
Equipamentos e Material Permanente para a Vigilância em Saúde |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
|
2092 |
Componentes Básicos da Assistência Farmacêutica – RENAME Anexo I e IV |
410.000,00 |
428.000,00 |
445.000,00 |
462.000,00 |
|
2097 |
Custeio da Atenção Básica em Saúde |
6.044.000,00 |
6.315.000,00 |
6.567.000,00 |
6.818.000,00 |
|
2098 |
Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
1.971.000,00 |
2.059.000,00 |
2.141.000,00 |
2.222.000,00 |
|
2100 |
Manutenção e Implementação da Vigilância Sanitária – VISA |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
|
2101 |
Custeio da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde |
388.000,00 |
406.000,00 |
422.000,00 |
438.000,00 |
|
2103 |
Manutenção de Programas SUS Digital |
45.000,00 |
45.000,00 |
45.000,00 |
45.000,00 |
|
Total do Programa |
12.928.000,00 |
9.373.000,00 |
9.740.000,00 |
10.103.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer a rede municipal de saúde por meio da correta aplicação dos recursos dos blocos de financiamento do SUS, ampliando a capacidade de atendimento, a qualidade dos serviços e o acesso da população às ações de promoção, prevenção e assistência à saúde.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Necessidade contínua de investimentos em atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância em saúde e serviços de média e alta complexidade. |
Aplicar 100% dos recursos dos blocos de financiamento do SUS conforme as diretrizes federais, ampliando a cobertura dos serviços e melhorando os indicadores de saúde da população. |
Secretaria Municipal de Saúde; Ministério da Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Unidades Básicas de Saúde; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica. |
Objetivos Específicos
1. Fortalecer a Atenção Básica como porta de entrada do sistema de saúde;
2. Garantir o fornecimento regular de medicamentos da assistência farmacêutica básica;
3. Ampliar e qualificar os serviços de média e alta complexidade;
4. Modernizar os serviços de saúde por meio da transformação digital (SUS Digital);
5. Fortalecer as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
6. Melhorar a infraestrutura física e tecnológica das unidades de saúde;
7. Promover a transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos da saúde;
8. Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde com qualidade e resolutividade.
Programa 0027 – CIDADE DO DESPORTO E LAZER – MOVA-SE CIDADE
Objetivo do Programa: Promover a prática de atividades físicas e esportivas, incentivando a saúde e o bem-estar da população.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
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2025 |
Atividades a Cargo do Desporto e Lazer |
257.000,00 |
268.000,00 |
279.000,00 |
290.000,00 |
|
2104 |
Construir, Ampliar, Readequar, Equipar e Manter Locais de Práticas de Esportes |
300.000,00 |
313.000,00 |
326.000,00 |
338.000,00 |
|
Total do Programa |
557.000,00 |
581.000,00 |
605.000,00 |
628.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer as políticas públicas de esporte e lazer, ampliando o acesso da população às atividades esportivas, recreativas e de convivência social, por meio da melhoria da infraestrutura esportiva e da promoção de eventos e projetos voltados à qualidade de vida.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Necessidade de ampliação das atividades esportivas e de melhoria dos espaços públicos destinados à prática esportiva e recreativa. |
Ampliar a participação da população em atividades esportivas e de lazer, modernizar os espaços esportivos existentes e implantar novas estruturas para atender crianças, jovens, adultos e idosos. |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Educação; Associações Esportivas; Escolas; Comunidade; Governo Estadual e Federal. |
Objetivos Específicos
1. Incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas;
2. Promover eventos esportivos e recreativos para todas as faixas etárias;
3. Construir, ampliar e modernizar espaços destinados ao esporte e lazer;
4. Fortalecer projetos esportivos voltados à inclusão social;
5. Estimular hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida da população;
6. Apoiar atletas, equipes e competições municipais;
7. Garantir acesso democrático aos espaços esportivos e de lazer;
8. Desenvolver ações de integração comunitária por meio do esporte e da recreação.
Programa 0013 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E INCLUSÃO
Objetivo do Programa: Promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, proporcionando acesso a oportunidades e direitos básicos para toda a população, especialmente aos grupos em situação de vulnerabilidade.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
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1041 |
Implantação e Manutenção de Academias da Terceira Idade |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
2087 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
110.000,00 |
115.000,00 |
120.000,00 |
125.000,00 |
|
2088 |
Fortalecimento do Controle Social – Conselho Municipal de Assistência Social |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
|
2089 |
Manutenção de Parcerias da Administração com Organizações da Sociedade Civil |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
2090 |
Manutenção do Conselho Tutelar |
298.000,00 |
311.000,00 |
324.000,00 |
336.000,00 |
|
2091 |
Manutenção da Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
100.000,00 |
105.000,00 |
110.000,00 |
115.000,00 |
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2105 |
Bloco de Gestão do SUAS – IGD-SUAS |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
|
2107 |
Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social |
1.010.000,00 |
1.055.000,00 |
1.097.000,00 |
1.138.000,00 |
|
2108 |
Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
248.000,00 |
258.000,00 |
287.000,00 |
277.000,00 |
|
2109 |
Bloco de Proteção Social Básica |
251.000,00 |
262.000,00 |
273.000,00 |
283.000,00 |
|
2110 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
40.000,00 |
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Total do Programa |
2.105.000,00 |
2.196.000,00 |
2.281.000,00 |
2.364.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer a política municipal de assistência social por meio da ampliação da proteção social, da garantia de direitos e do atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo inclusão, cidadania e melhoria da qualidade de vida.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Demanda crescente por serviços, benefícios e programas socioassistenciais voltados às famílias em situação de vulnerabilidade social, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. |
Ampliar a cobertura da rede socioassistencial, fortalecer os programas de transferência de renda, qualificar os serviços de proteção social básica e especial e garantir atendimento humanizado à população vulnerável. |
Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Tutelar; CRAS; CREAS; Organizações da Sociedade Civil; Governo Estadual e Federal. |
Objetivos Específicos
1. Fortalecer a rede de proteção social básica e especial do município;
2. Garantir atendimento e acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade social;
3. Ampliar o acesso aos benefícios eventuais e programas de transferência de renda;
4. Fortalecer a gestão do SUAS, do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
5. Apoiar o funcionamento dos conselhos de controle social e do Conselho Tutelar;
6. Desenvolver ações de inclusão social e promoção da cidadania;
7. Estimular parcerias com organizações da sociedade civil para ampliação dos serviços socioassistenciais;
8. Promover a proteção integral de crianças, adolescentes, idosos e demais públicos prioritários;
9. Garantir gestão eficiente dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
10. Contribuir para a redução das desigualdades sociais e melhoria das condições de vida da população.
Programa 0017 – FESTAS TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS – RAÍZES E RITMOS
Objetivo do Programa: Preservar e valorizar as festas tradicionais e folclóricas, promovendo a cultura local e regional.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
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2086 |
Apoio a Eventos Tradicionais, Folclóricos e Religiosos |
1.580.000,00 |
1.650.000,00 |
1.715.000,00 |
1.780.000,00 |
|
2095 |
Realização da Festa do Rodeio |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
Total do Programa |
1.610.000,00 |
1.680.000,00 |
1.745.000,00 |
1.810.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer a identidade cultural do município por meio da preservação das tradições populares, do incentivo às manifestações folclóricas e religiosas e da realização de eventos que promovam a integração comunitária, o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Necessidade de fortalecimento e valorização das manifestações culturais tradicionais, bem como ampliação da participação popular nos eventos culturais e folclóricos do município. |
Ampliar o apoio aos eventos tradicionais, folclóricos e religiosos, garantir a realização anual da Festa do Rodeio e fortalecer o calendário cultural do município, promovendo maior participação da comunidade e atração de visitantes. |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Comissão Organizadora dos Eventos; Associações Culturais; Comunidade Local; Governo Estadual; Iniciativa Privada. |
Objetivos Específicos
1. Preservar e valorizar as tradições culturais e folclóricas do município;
2. Incentivar a realização de eventos culturais, religiosos e tradicionais;
3. Fortalecer a Festa do Rodeio como patrimônio cultural e atrativo turístico;
4. Promover a integração comunitária por meio das festividades populares;
5. Estimular o turismo cultural e a movimentação econômica local;
6. Apoiar grupos culturais, artistas e entidades envolvidas nas manifestações tradicionais;
7. Ampliar a participação da população nas atividades culturais do município;
8. Fortalecer a identidade cultural local e a transmissão das tradições às futuras gerações.
Programa 0006 – GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS
Objetivo do Programa: Garantir o acesso universal e igualitário à saúde, oferecendo serviços de saúde de qualidade para toda a população, com foco na prevenção, tratamento e reabilitação.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
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1025 |
Construir, Reformar e Equipar o Setor Administrativo da Saúde |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
1026 |
Construir, Reformar e Equipar a Atenção Básica em Saúde |
1.095.000,00 |
1.144.000,00 |
1.190.000,00 |
1.235.000,00 |
|
2093 |
Componentes Municipal da Assistência Farmacêutica – REMUME |
350.000,00 |
366.000,00 |
381.000,00 |
395.000,00 |
|
2096 |
Custeio da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde |
4.943.000,00 |
5.164.000,00 |
5.371.000,00 |
5.574.000,00 |
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2099 |
Consórcio Intermunicipal de Saúde |
500.000,00 |
522.000,00 |
543.000,00 |
564.000,00 |
|
Total do Programa |
6.918.000,00 |
7.226.000,00 |
7.515.000,00 |
7.798.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer a gestão municipal da saúde por meio da qualificação da infraestrutura, do aprimoramento dos processos administrativos, da ampliação do acesso aos serviços e da aplicação eficiente dos recursos públicos, garantindo atendimento humanizado e de qualidade à população.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Necessidade permanente de investimentos na infraestrutura da saúde, fortalecimento da gestão administrativa, assistência farmacêutica e ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal de saúde. |
Modernizar as unidades e estruturas administrativas da saúde, garantir o abastecimento regular de medicamentos, fortalecer a gestão dos serviços e ampliar o acesso da população aos atendimentos de saúde com eficiência e qualidade. |
Secretaria Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Unidades Básicas de Saúde; Consórcio Intermunicipal de Saúde; Governo Estadual; Ministério da Saúde. |
Objetivos Específicos
1. Fortalecer a gestão administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;
2. Modernizar e ampliar a infraestrutura física da rede municipal de saúde;
3. Garantir o fornecimento contínuo de medicamentos constantes da REMUME;
4. Melhorar a qualidade, eficiência e transparência dos serviços de saúde;
5. Ampliar o acesso da população aos atendimentos da atenção básica;
6. Fortalecer a integração regional por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
7. Qualificar os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde;
8. Promover a utilização racional dos recursos públicos destinados à saúde;
9. Assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais da rede municipal;
10. Contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade de vida da população.
Programa 0015 – GESTÃO DE RECURSOS DO FUNDEB – FUNDO DO SABER
Objetivo do Programa: Garantir o uso eficiente e transparente dos recursos do FUNDEB, assegurando que os valores sejam aplicados exclusivamente para a melhoria da educação básica.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
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2018 |
FUNDEB 70% – Fundamental |
5.786.000,00 |
6.045.000,00 |
6.287.000,00 |
6.525.000,00 |
|
2019 |
FUNDEB 70% – Infantil |
1.513.000,00 |
1.581.000,00 |
1.644.000,00 |
1.706.000,00 |
|
2021 |
FUNDEB 30% – Fundamental |
218.000,00 |
228.000,00 |
237.000,00 |
246.000,00 |
|
2022 |
FUNDEB 30% – Infantil |
40.000,00 |
42.000,00 |
44.000,00 |
45.000,00 |
|
Total do Programa |
7.557.000,00 |
7.896.000,00 |
8.212.000,00 |
8.522.000,00 |
Ação Estratégica
Assegurar a correta aplicação dos recursos do FUNDEB para manutenção e desenvolvimento da educação básica, garantindo a valorização dos profissionais da educação, a melhoria da infraestrutura escolar e a ampliação da qualidade do ensino ofertado aos estudantes da rede municipal.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Necessidade permanente de financiamento para remuneração dos profissionais da educação, manutenção das unidades escolares e fortalecimento da qualidade do ensino na educação infantil e no ensino fundamental. |
Aplicar 100% dos recursos do FUNDEB em conformidade com a legislação vigente, garantindo a valorização dos profissionais da educação, a manutenção das escolas e a melhoria contínua dos indicadores educacionais do município. |
Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); Unidades Escolares; Governo Estadual; Governo Federal. |
Objetivos Específicos
1. Garantir a aplicação eficiente e transparente dos recursos do FUNDEB;
2. Valorizar os profissionais da educação básica por meio do cumprimento dos percentuais legais de remuneração;
3. Assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil;
4. Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares;
5. Fortalecer a qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
6. Promover a gestão responsável dos recursos públicos destinados à educação;
7. Ampliar as condições de permanência e sucesso escolar dos estudantes;
8. Cumprir integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação do FUNDEB;
9. Fortalecer os mecanismos de controle social e fiscalização dos recursos educacionais;
10. Contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais do município.
Programa 0012 – HABITAÇÃO COM CIDADANIA – CONSTRUINDO O FUTURO
Objetivo do Programa: Garantir o direito à moradia digna para todas as famílias, especialmente as de baixa renda, promovendo a inclusão social e a melhoria das condições de vida.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
1020 |
Implantação e Execução de Programas de Habitação Urbana |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
1032 |
Implantação e Execução de Programas de Habitação Rural |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
Total do Programa |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
Ação Estratégica
Promover políticas habitacionais que garantam o acesso à moradia digna para famílias urbanas e rurais, reduzindo o déficit habitacional e contribuindo para a inclusão social, a segurança familiar e a melhoria da qualidade de vida da população.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Existência de demanda habitacional por moradias urbanas e rurais, especialmente entre famílias de baixa renda que necessitam de acesso a programas habitacionais e melhorias das condições de moradia. |
Ampliar o acesso das famílias aos programas habitacionais urbanos e rurais, captar recursos junto aos governos estadual e federal e apoiar ações que reduzam o déficit habitacional no município. |
Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Planejamento; Governo Estadual; Governo Federal; Caixa Econômica Federal; Conselho Municipal de Habitação; Comunidade Beneficiária. |
Objetivos Específicos
1. Promover o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda;
2. Implantar e executar programas habitacionais urbanos e rurais;
3. Reduzir o déficit habitacional do município;
4. Apoiar a regularização e melhoria das condições de moradia;
5. Buscar recursos e parcerias para ampliação dos investimentos habitacionais;
6. Fortalecer as políticas públicas de habitação de interesse social;
7. Garantir inclusão social por meio do acesso à habitação adequada;
8. Melhorar as condições de vida e segurança das famílias beneficiadas;
9. Incentivar o desenvolvimento urbano e rural sustentável;
10. Assegurar gestão eficiente e transparente dos programas habitacionais.
Programa 0032 – INFRAESTRUTURA E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – ECOCIDADE
Objetivo do Programa: Promover o desenvolvimento urbano sustentável, garantindo que as ações de infraestrutura respeitem o meio ambiente e atendam às necessidades da população de forma equilibrada.
|
Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
1054 |
Recuperação de Córregos, Áreas Degradadas e Reflorestamento |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
|
1055 |
Adequar e Melhorar a Infraestrutura do Aterro Sanitário Municipal |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
2055 |
Gestão das Políticas de Meio Ambiente |
7.000,00 |
7.000,00 |
7.000,00 |
7.000,00 |
|
Total do Programa |
22.000,00 |
22.000,00 |
22.000,00 |
22.000,00 |
Ação Estratégica
Promover a sustentabilidade socioambiental por meio da preservação dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, melhoria da gestão de resíduos sólidos e fortalecimento das políticas ambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Necessidade de preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, melhoria da gestão de resíduos sólidos e fortalecimento das ações de educação e fiscalização ambiental no município. |
Recuperar áreas degradadas, ampliar ações de reflorestamento, manter a infraestrutura adequada do aterro sanitário municipal e fortalecer a gestão ambiental para garantir maior sustentabilidade e equilíbrio ecológico. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Conselho Municipal de Meio Ambiente; Instituições de Ensino; Organizações Ambientais; Governo Estadual e Federal. |
Objetivos Específicos
1. Recuperar córregos, nascentes e áreas ambientalmente degradadas;
2. Incentivar ações de reflorestamento e conservação dos recursos naturais;
3. Melhorar a infraestrutura e a gestão do aterro sanitário municipal;
4. Fortalecer a gestão das políticas públicas de meio ambiente;
5. Desenvolver programas de educação ambiental para a população;
6. Promover a destinação adequada dos resíduos sólidos;
7. Incentivar práticas sustentáveis no meio urbano e rural;
8. Ampliar ações de fiscalização e preservação ambiental;
9. Estimular a participação da comunidade em projetos ambientais;
10. Contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do município.
Programa 0020 – MULTICULTURALIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo do Programa: Promover a valorização da diversidade cultural, étnica e social, respeitando as diferentes origens, crenças e identidades presentes na sociedade.
|
Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
1028 |
Estruturação e Paisagismo da Casa do Artesanato |
8.000,00 |
8.000,00 |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
2024 |
Manutenção das Atividades da Cultura |
80.000,00 |
83.000,00 |
86.000,00 |
90.000,00 |
|
2077 |
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
Total do Programa |
98.000,00 |
101.000,00 |
104.000,00 |
108.000,00 |
Ação Estratégica
Promover a valorização da diversidade cultural, o fortalecimento das manifestações artísticas e a inclusão social de pessoas com deficiência, assegurando igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e acesso democrático às ações culturais e sociais do município.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Necessidade de fortalecimento das atividades culturais, valorização do artesanato local e ampliação das ações de inclusão social voltadas às pessoas com deficiência e demais grupos historicamente vulneráveis. |
Ampliar a participação da população nas atividades culturais, fortalecer a Casa do Artesanato, promover ações inclusivas e garantir maior acessibilidade e integração social para pessoas com deficiência. |
Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal de Cultura; Entidades de Apoio à Pessoa com Deficiência; Associações Culturais; Instituições de Ensino; Comunidade. |
Objetivos Específicos
1. Valorizar e preservar a diversidade cultural do município;
2. Fortalecer a Casa do Artesanato como espaço de promoção da cultura local;
3. Incentivar a produção artística, cultural e artesanal;
4. Ampliar o acesso da população às atividades culturais e educativas;
5. Promover a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência;
6. Combater preconceitos e estimular o respeito à diversidade cultural, étnica e social;
7. Apoiar eventos, oficinas e ações de integração comunitária;
8. Estimular a participação de grupos historicamente vulneráveis nas políticas públicas;
9. Fortalecer a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da comunidade;
10. Garantir igualdade de oportunidades e inclusão social por meio da cultura e da cidadania.
Programa 0008 – POLÍTICAS PÚBLICAS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Objetivo do Programa: Melhorar as relações institucionais.
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Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
2005 |
Contribuições a Entidades, Associações e Parcerias |
193.000,00 |
202.000,00 |
210.000,00 |
218.000,00 |
|
Total do Programa |
193.000,00 |
202.000,00 |
210.000,00 |
218.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer as relações institucionais do município por meio do apoio a entidades, associações e parcerias estratégicas, promovendo a cooperação entre os diversos setores da sociedade e ampliando a capacidade de implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
|
Necessidade de fortalecimento das parcerias institucionais e do apoio às entidades representativas para ampliar a eficiência das ações públicas e promover o desenvolvimento social, econômico e institucional do município. |
Ampliar e consolidar parcerias com entidades, associações e organizações estratégicas, garantindo apoio institucional contínuo e fortalecendo a articulação entre o poder público e a sociedade civil. |
Gabinete do Prefeito; Secretarias Municipais; Entidades e Associações Parceiras; Organizações da Sociedade Civil; Governo Estadual; Governo Federal. |
Objetivos Específicos
1. Fortalecer a cooperação entre o município e entidades representativas da sociedade;
2. Incentivar a formação de parcerias institucionais para execução de projetos de interesse público;
3. Apoiar financeiramente entidades, associações e organizações que contribuam para o desenvolvimento municipal;
4. Promover a integração entre poder público, sociedade civil e demais instituições;
5. Ampliar a participação institucional em ações de interesse regional e estadual;
6. Estimular iniciativas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e comunitário;
7. Fortalecer os mecanismos de articulação institucional e governamental;
8. Garantir maior eficiência na implementação de políticas públicas por meio da cooperação entre instituições;
9. Incentivar a transparência e a responsabilidade nas parcerias firmadas;
10. Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para o fortalecimento da gestão pública municipal.
Programa 0021 – PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
Objetivo do Programa: Promover a melhoria contínua da qualidade educacional em todos os níveis, garantindo acesso e equidade.
|
Código |
Ação |
2026 (R$) |
2027 (R$) |
2028 (R$) |
2029 (R$) |
|
2012 |
Manutenção e Encargos da SECDL |
2.160.000,00 |
2.257.000,00 |
2.347.000,00 |
2.436.000,00 |
|
2013 |
Manutenção da Quota do Salário-Educação |
365.000,00 |
380.000,00 |
400.000,00 |
410.000,00 |
|
2014 |
Manutenção de Outros Programas do FNDE |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
2049 |
Manutenção da Educação Especial – APAE |
426.000,00 |
445.000,00 |
463.000,00 |
480.000,00 |
|
2057 |
Capacitação de Profissionais da Educação |
12.000,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
|
2060 |
Programas de Autonomia Financeira das Escolas – PAFE |
60.000,00 |
63.000,00 |
65.000,00 |
68.000,00 |
|
2071 |
Apoio ao Ensino Superior |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
2078 |
PAIPOC – Projeto de Apoio e Incentivo à Participação em Olimpíadas |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
2094 |
Escola Nota 10 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
|
2114 |
Manutenção da Quota Salário-Educação – Educação Infantil |
155.000,00 |
163.000,00 |
165.000,00 |
180.000,00 |
|
Total do Programa |
3.223.000,00 |
3.365.000,00 |
3.497.000,00 |
3.631.000,00 |
Ação Estratégica
Fortalecer a educação municipal por meio de investimentos na gestão educacional, valorização dos profissionais, apoio à educação especial, autonomia das escolas e desenvolvimento de programas que promovam a aprendizagem, a inclusão e a permanência dos estudantes em todos os níveis de ensino.
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 a 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Necessidade contínua de investimentos na gestão educacional, qualificação dos profissionais, fortalecimento da educação especial e ampliação de programas de apoio ao desempenho e permanência escolar. |
Melhorar os indicadores educacionais do município, ampliar a qualidade do ensino, fortalecer a inclusão escolar, valorizar os profissionais da educação e garantir maior eficiência na gestão dos recursos educacionais. |
Secretaria Municipal de Educação; Unidades Escolares; APAE; Conselho Municipal de Educação; FNDE; Governo Estadual; Governo Federal; Comunidade Escolar. |
Objetivos Específicos
1. Garantir a manutenção e o fortalecimento da gestão da educação municipal;
2. Promover a melhoria contínua da qualidade do ensino na educação básica;
3. Valorizar e capacitar os profissionais da educação;
4. Fortalecer a educação especial e inclusiva por meio do apoio à APAE e demais ações de inclusão;
5. Ampliar a autonomia financeira das unidades escolares;
6. Incentivar a participação dos estudantes em olimpíadas e competições educacionais;
7. Apoiar o acesso e a permanência no ensino superior;
8. Fortalecer programas de incentivo ao desempenho escolar, como o Escola Nota 10;
9. Garantir a aplicação eficiente dos recursos do Salário-Educação e dos programas do FNDE;
10. Promover a equidade educacional e a melhoria dos indicadores de aprendizagem;
11. Assegurar condições adequadas de funcionamento das escolas municipais;
12. Contribuir para a formação cidadã e o desenvolvimento integral dos estudantes.