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Pref. São José do Povo

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2024

ADESÃO N°01/2024 PROCESSO N°13/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº62/2024– CELEBRADO EM 27 DE MAIO DE 2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E GP SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, AS PARTES DE COMUM ACORDO RESOLVEM ALTERAR O CONTRATO PRIMITIVO, CONFORME AS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhão pipa, com a finalidade de utilizá-los na recuperação e manutenção de estradas municipais e no perímetro urbano, em atendimento a necessidade desta secretaria.

1.2 Prorrogação da vigência contratual, por mais 05 (Cinco) meses, que passará a ser até 28 de maio de 2026 até 28 de outubro de 2026.

2.CLÁUSULA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO

2.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

3. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº 62/2024 e do I Termo Aditivo, não modificadas expressamente pelo presente instrumento.

4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

02 05 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

020501 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

15 URBANISMO

15 451 INFRAESTRUTURA URBANA

15 451 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA URBANA

15 451 7070 2017 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FICHA: 102

5.CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 26 de maio de 2025