TERMO DE ADITIVO
16 de Junho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025
PROCESSO 021/2025 DISPENSA 014/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº50/2025– CELEBRADO EM 18 DE ABRIL DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E KANIX WEB DEVELOPERS E INFORMATICA LTDA, AS PARTES DE COMUM ACORDO RESOLVEM ALTERAR O CONTRATO PRIMITIVO, CONFORME AS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, Inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Projetada, s/n, Cohab André Maggi, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSPMG e inscrito no CPF/MF sob nº. 491.256.216-53, denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa KANIX WEB DEVELOPERS E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.051.943/0001-55, localizada na Rua Juruce, n° 1916 - Centro - Jaciara-MT - Cep 78.820-000, representada neste ato pela sra. LÚCIA ELENA MARCIDELLI DE ALMEIDA, brasileira, empresária, sócia-administradora, portadora do RG n° 42910805 SESP/PR e CPF sob n.º 596.463.149-53, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 050/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em “Contratação de empresa para execução dos serviços profissionais de criação, desenvolvimento, manutenção, hospedagem, gerenciamento, suporte técnico e locação de um novo Site Oficial e do Portal Transparência compatíveis com dispositivos móveis Android e iOS (celulares e tablets) para a Prefeitura Municipal de São José do Povo/MT”, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Povo/MT.
2.CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 050/2025, por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência de 19 de abril de 2026 até 19 de abril de 2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza continuada.
3.CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3.1 O valor mensal do contrato permanece em R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
3.2 O valor total estimado para o período prorrogado será de: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), correspondente a 12 (doze) meses de execução contratual.
4.CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
0204 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
020401 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04 ADMINISTRAÇÃO
04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 6010 CONTROLE FINANCEIRO
04 122 6010 2011 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros- Pessoa Juridica
FICHA: 078
5.CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 050/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
6.CLÁUSULA SEXTA — DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1 O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo correspondente.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São José do Povo/MT, 16 de abril de 2026.