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Pref. São José do Povo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2025

PROCESSO 026/2025 INEXIGIBILIDADE 08/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2025– CELEBRADO EM 09 DE MAIO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E EVERALDO NEVES CABRAL, AS PARTES DE COMUM ACORDO RESOLVEM ALTERAR O CONTRATO PRIMITIVO, CONFORME AS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, Inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Projetada, s/n, Cohab André Maggi, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSPMG e inscrito no CPF/MF sob nº. 491.256.216-53, denominada CONTRATANTE; e de outro lado o srº EVERALDO NEVES CABRAL, brasileiro, inscrito no CPF nº 008.123.451-18, residente e domiciliado na Rua: Lupércio Honorato Assunção, s/n, Centro, São José do Povo-MT, doravante denominado LOCADORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 055/2025, que tem por objeto a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, PARA O FUNCINAMENTO DO CORREIO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO POVO-MT, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Povo/MT.

2.CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 055/2025, por mais 12 (doze) meses, passando sua vigência de 10 de maio de 2026 até 10 de maio de 2027, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza continuada.

3.CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR

3.1 O valor mensal do contrato permanece em R$ 600,00 (seiscentos cinquenta reais).

3.2 O valor total estimado para o período prorrogado será de: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), correspondente a 12 (doze) meses de execução contratual.

4.CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

0203 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

020301 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

04 ADMINISTRAÇÃO

04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04 122 5020 GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 5020 2010 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros- Pessoa Física

FICHA: 060

5.CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICAÇÃO

5.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 055/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

6.CLÁUSULA SEXTA — DO FUNDAMENTO LEGAL

6.1 O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo correspondente.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

São José do Povo/MT, 08 de maio de 2026.