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Câm. Campo Novo do Parecis

Despacho e Decisão sobre Recurso Administrativo. Concorrência nº 001/2026.

1. Foi encaminhado a esta Presidência, através do Ofício nº 021/2026-ADCM, por meio da Comissão de Contratação, o Relatório de Análise de Recursos Administrativos para conhecimento e deliberação, elaborado pela Subcomissão Técnica, referente à Concorrência nº 001/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda para atendimento das demandas desta Casa Legislativa, manifesto-me nos termos a seguir.

2. Compulsando os autos, verifico que o recurso administrativo interposto pela empresa Agência de Publicidade, Propaganda e Startup GC LTDA, bem como as contrarrazões apresentadas pela empresa Ideal Agência de Publicidades LTDA, foram individualmente analisados pelos três membros da Subcomissão Técnica — Srs. Gustavo Pereira da Silva, Maurício Lima Costa e Tainara Léia Griesang —, cujos relatórios e manifestações integram o referido Relatório, que culminou no Parecer da Subcomissão Técnica encaminhado a essa Comissão de Contratação.

3. Observo que as conclusões dos membros convergem para o provimento parcial do recurso, limitado, contudo, aos pontos especificamente identificados em cada manifestação, a saber:

a) revisão da pontuação atribuída ao quesito Capacidade de Atendimento, conforme expressamente apontado pelo membro Gustavo Pereira da Silva, com a fixação da nota em 19,5 (dezenove e meio) pontos; e

b) revisão da pontuação atribuída ao quesito Repertório, conforme expressamente apontado pela integrante Tainara Léia Griesang, com a fixação da nota em 9,5 (nove e meio) pontos,

mantidas inalteradas todas as demais notas e avaliações originalmente atribuídas às licitantes, inclusive na conformidade da Manifestação Técnica Individual do membro Maurício Lima Costa, que opinou pelo não provimento do recurso e pela manutenção integral das pontuações por ele lançadas.

4. Constato, ainda, que as revisões recomendadas encontram-se devidamente refletidas no Parecer consolidado da Subcomissão Técnica e na respectiva tabela de reavaliação, da qual resultou a Nota Final do Plano de Comunicação no patamar de 37,5 (trinta e sete e meio) pontos atribuída à empresa Agência de Publicidade, Propaganda e Startup GC, permanecendo inalteradas as notas e avaliações da empresa Ideal Agência de Publicidades LTDA.

5. Diante do exposto, e por reconhecer que as conclusões da Subcomissão Técnica observaram os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, bem como a discricionariedade técnica que lhe é conferida pela Lei nº 12.232/2010, ACATO o Parecer da Subcomissão Técnica e os votos de seus membros, exclusivamente nos pontos por eles apontados, ratificando o provimento parcial do recurso administrativo interposto, nos estritos termos delineados no item 3 deste expediente.

6. Por conseguinte, determino o regular prosseguimento do processo administrativo relativo à Concorrência nº 001/2026, devendo essa Comissão de Contratação dar ciência às licitantes da presente decisão e adotar as providências subsequentes cabíveis, na forma da legislação aplicável e do edital.

7. Na oportunidade, restituo os autos do processo administrativo a essa Comissão de Contratação, permanecendo esta Presidência à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Gabinete da Presidência, 15 de junho de 2026.

JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT