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Câm. São José do Rio Claro

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

OBJETO: Inscrição de servidores no 5º Congresso Brasileiro de Contratações Públicas (modalidade presencial – 20h).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a regularidade de todos os atos praticados no âmbito do processo administrativo;

CONSIDERANDO a justificativa da inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a demonstração da notória especialização da empresa contratada e a compatibilidade do preço com o mercado ;

CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 quanto à instrução processual;

RESOLVE:

HOMOLOGAR o presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que tem por objeto a inscrição de servidores no 5º Congresso Brasileiro de Contratações Públicas, em favor da empresa:

AVANTE – Instituto de Capacitação e Evolução Humana CNPJ nº 44.448.585/0001-82

Pelo valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Determina-se a emissão da Nota de Empenho, nos termos do art. 95, §4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como a publicação do ato no PNCP, conforme exigência legal.

São José do Rio Claro – MT, 16 de junho de 2026.

Edmar Fidelis Maximiano

Presidente da Câmara Municipal