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Pref. Feliz Natal

Município de Feliz Natal – Estado de Mato Grosso

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 31, §§ 4º e 5º da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,

FAZ SABER a quem possa interessar e a todos os terceiros eventualmente interessados que tramita no âmbito desta municipalidade o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana, instaurado por meio do Decreto Municipal nº 008/2026, classificado na modalidade REURB-S, cujo objeto é o Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado "LOTEAMENTO VIVER MELHOR", localizado na Quadra 77-E, delimitado pelas Ruas Florianópolis, Laguna, Itapiranga e Travessa Rio Arraias, no Município de Feliz Natal – MT.

O núcleo objeto da regularização possui área total de 12.512,37 m², implantado sobre área pública municipal registrada sob a matrícula nº 3.772 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal – MT.

Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, o presente edital visa garantir a ampla publicidade do procedimento de regularização fundiária, cientificando todos os confrontantes, proprietários, ocupantes, terceiros eventualmente interessados e demais pessoas que possam ser atingidas pelos efeitos da regularização pretendida.

Ficam todos os interessados cientes de que, caso não haja apresentação de impugnação escrita e fundamentada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, presumir-se-á a concordância com o procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB em andamento.

Mais informações poderão ser obtidas junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária ou junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT, durante o horário de expediente.

Feliz Natal – MT, 15 de Junho de 2026.

ROMEU CARLOS MACHADO

Prefeito Municipal