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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 001/2006 – Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Estrela, e dá outras providências correlatas. Da Sub-Seção X – Da Licença Prêmio por assiduidade do Artigo 125. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 30/06/2012 A 30/06/2017, a servidora MARIA IVANILZA MAGALHÃES COSTA portadora da CI/RG nº. 11737620 SSP/MT, registrado sob a matricula nº. 0065, admitida em 30/06/1997lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo PROFESSOR, com usufruto de 30 (trinta) dias, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

Artigo 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Porto Estrela/MT, 03 de Junho de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal