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Pref. Porto Alegre do Norte

ORDEM DE SERVIÇO nº 05/2026 PARA INICIO, A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, inscrita no CNPJ: 03.238.672/0001-28, AUTORIZA a empresa GABRIEL GIBRAN KOSTESKI-ME (MAXXI CONSULTORIA E SERVIÇOS), inscrita no CNPJ: Nº 17.968.915/0001-98, estabelecida na Rua Sagrado Coração de Jesus, nº 67, Bairro Centro, Município de Campo Erê/SC, CEP: 89.980-000, e-mail: maxiitr@hotmail.com, cell (49) 99941-0712, por meio do seu representante legal Srº. GABRIEL GIBRAN KOSTESKI, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3.256.904-1 SSP/SC e do CPF sob nº 022.383.989-29, residente e domiciliado á Rua Sagrado Coração de Jesus, nº 67, Bairro Centro, Município de Campo Erê/SC, CEP: 89.980-000, através do Contrato Administrativo nº 58/2026 celebrado entre as partes de acordo com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2026, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, a dar início aos serviços do objeto do contrato acima CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO OPERACIONAL E SUPORTE NOS SERVIÇOS DE APURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO ITR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT. A CONTRATADA observará o prazo iniciado, a realização dos serviços deverá ser iniciada no máximo 05 (cinco) dias a partir do recebimento da ordem de serviço - observando-se o prazo de vigência e execução estabelecido no Contrato Administrativo nº 58/2026, a OS emitida pelo setor requisitante, devendo ser executados, de imediato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa. A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual serão realizados pelo servidor designado por meio da Portaria nº 146/2026, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A Contratada deverá cumprir integralmente as obrigações contratuais, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação tributária aplicável ao ITR, das normas expedidas pela Receita Federal do Brasil e demais regulamentos pertinentes. E, para que produza seus efeitos legais, expede-se a presente Ordem de Serviço. Porto Alegre do Norte-MT, 15 de junho de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal