DECRETO Nº 036/2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
17 de Junho de 2026
DECRETO Nº 036/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 203 e 204, que dispõem sobre a Política Pública de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 07/2009, que dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica as categorias profissionais de nível superior do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelecem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2025/CIB/SETASC, que regulamenta a implantação e funcionamento das Equipes de Referência da Proteção Social Especial nos Municípios de Pequeno Porte I do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o INFORME TÉCNICO Nº 01/2024 – SSS/SAAS/SETASC-MT, que dispõe sobre orientações para execução da Proteção Social Especial em Municípios de Pequeno Porte I que não possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
CONSIDERANDO o INFORME TÉCNICO Nº 01/2024 – SSS/SAAS/SETASC-MT, que dispõe sobre orientações para execução da Proteção Social Especial em Municípios de Pequeno Porte I que não possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 873/2024, alterada pela Lei Municipal nº 877/2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Luciara/MT, especialmente os artigos 8º, 10 e 17, que tratam da Proteção Social Especial e das competências do órgão gestor da assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às recomendações, requisições e demais manifestações expedidas pelo Ministério Público o Estado de Mato Grosso, que orienta o Município de Luciara/MT a estruturar a oferta da Proteção Social Especial mediante a implantação de Equipe de Referência específica para atendimento das situações de violação de direitos;
CONSIDERANDO que o Município de Luciara/MT não possui unidade CREAS implantada, sendo necessária a constituição de Equipe de Referência da Proteção Social Especial vinculada à gestão municipal da Assistência Social;
DECRETA:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Luciara/MT, a Equipe de Proteção Social Especial (PSE), responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais voltados à proteção social especial de média complexidade, em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art.2º. Compete à Equipe de Proteção Social Especial:
I. Realizar atendimento, acompanhamento e monitoramento de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
II. Atuar nas situações de violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono, exploração sexual, trabalho infantil, discriminação, medidas socioeducativas em meio aberto e demais violações de direitos;
III. Desenvolver ações de escuta especializada, acolhida, orientação, acompanhamento familiar e encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial;
IV. Articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Educação, Segurança Pública e demais políticas públicas;
V. Desenvolver ações preventivas e de fortalecimento da rede de proteção social no município;
VI. Produzir informações para monitoramento e avaliação das ações da Proteção Social Especial.
VII. executar acompanhamento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, especialmente Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
VIII. elaborar Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, relatórios técnicos, pareceres sociais, estudos psicossociais e demais instrumentais técnicos necessários;
IX. acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em situação de violação de direitos;
X. produzir, sistematizar e consolidar dados relativos às demandas da PSE, contribuindo para a Vigilância Socioassistencial;
XI. atuar preventivamente em situações de emergência e calamidade pública no âmbito socioassistencial;
XII. promover ações de orientação, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e prevenção à reincidência de violações de direitos;
XIII. executar demais atribuições correlatas previstas nas normativas do SUAS e legislações aplicáveis.
Art.3º. Compõem a Equipe de Referência da Proteção Social Especial – PSE na Gestão as seguintes Profissionais:
I.WILMARA BARROS DE ARAÚJO SANTOS– Assistente Social, inscrita no CRESS 3032, responsável técnica pelas ações socioassistenciais especializadas;
II. PALOMA VIEIRA SANTOS– Psicóloga, inscrita no CRP 09/21470, responsável pelo acompanhamento psicossocial especializado.
Art.4º. A Equipe de Referência da Proteção Social Especial atuará em espaço administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo-se sigilo profissional, atendimento individualizado, escuta qualificada e preservação ética das informações.
Art.5º. As ações desenvolvidas pela Equipe de Referência da PSE deverão observar os princípios éticos e técnicos das categorias profissionais envolvidas, bem como as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art.6º. A Equipe de Proteção Social Especial ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.7º. Os recursos necessários para implantação e funcionamento da Equipe de Proteção Social Especial serão custeados com recursos próprios do Município e poderão ser complementados por recursos oriundos do Governo Federal, Governo Estadual, convênios, termos de cooperação e demais fontes legalmente constituídas.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara/MT, 15 de Junho de 2026.
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PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL DE LUCIARA/MT