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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos e procedimentos administrativos no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, em razão da indisponibilidade temporária do acervo documental oriundo da plataforma 1Doc, e dá outras providências.

A DIRETORA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL – SSAAP, Autarquia Municipal criada pela Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, razoabilidade, eficiência, ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a migração institucional da plataforma de gestão documental e processos administrativos 1Doc para a plataforma G-DOC, ocorrida em 03 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a informação oficial prestada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Município de Cáceres, por meio do Ofício OFC-3/2026, de 10 de junho de 2026, no sentido de que o backup integral dos dados da plataforma 1Doc ainda não foi disponibilizado pela empresa responsável, inexistindo prazo definido para conclusão da migração e disponibilização do acervo documental histórico;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade dos documentos, processos administrativos, memorandos, protocolos e demais registros anteriormente armazenados na plataforma 1Doc compromete o acesso a informações indispensáveis à adequada instrução processual e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir prejuízos aos administrados, fornecedores, servidores públicos e demais interessados que possuam processos em tramitação perante esta Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a validade dos atos administrativos e evitar nulidades decorrentes da impossibilidade de acesso aos documentos necessários à análise e decisão dos processos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 03 de junho de 2026, os prazos dos processos e procedimentos administrativos em tramitação no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP que dependam, direta ou indiretamente, de consulta, análise ou acesso a documentos, registros e informações armazenados na antiga plataforma 1Doc.

§ 1º A suspensão prevista no caput aplica-se aos prazos destinados a apresentação de defesa, recurso, manifestação, cumprimento de diligências, atendimento de notificações, instrução processual e demais atos processuais administrativos.

§ 2º O período compreendido entre 03 de junho de 2026 e a publicação desta Portaria será considerado suspenso para todos os efeitos administrativos.

Art. 2º A suspensão dos prazos permanecerá vigente até a efetiva disponibilização dos dados e documentos oriundos da plataforma 1Doc ou até ulterior deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 3º A retomada da contagem dos prazos será formalmente comunicada mediante publicação de nova Portaria.

Art. 4º Os processos considerados urgentes, aqueles que envolvam risco à saúde pública, continuidade de serviços essenciais, contratos administrativos indispensáveis, cumprimento de determinações judiciais ou demandas cuja paralisação possa acarretar prejuízo relevante ao interesse público, poderão tramitar normalmente mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

Art. 5º Os setores da Autarquia deverão certificar nos autos administrativos, sempre que necessário, a impossibilidade de acesso aos documentos e registros históricos em decorrência do processo de migração de dados da plataforma 1Doc para a plataforma G-DOC.

Art. 6º Durante o período de contingência, todos os novos documentos, processos e expedientes administrativos deverão ser formalizados e tramitados exclusivamente pela plataforma G-DOC ou por outro meio oficialmente autorizado pela Administração.

Art. 7º A presente Portaria não impede o atendimento de requisições de órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades, devendo eventual impossibilidade de fornecimento de informações ser devidamente justificada mediante certidão administrativa.

Art. 8º Esta Portaria deverá ser encaminhada aos setores internos da Autarquia, à Prefeitura Municipal de Cáceres, à Procuradoria-Geral do Município, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, à Câmara Municipal de Cáceres e aos demais órgãos que mantenham relação institucional com esta Autarquia.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 03 de junho de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cáceres-MT, 15 de junho de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA

Diretora Executiva

Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal