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Pref. Apiacás

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora Srta. RAYNE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO matricula funcional nº 2560, inscrita no CPF sob o nº ***.***.763**, contratada no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido de 16/06/2026 à 12/12/2026.

Artigo 2º - À servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, da seguinte forma:

a) 120 (cento e vinte) dias, do dia 16/06/2026 à 13/10/2026 garantido pelo salário maternidade previsto pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

b) 60 (sessenta) dias, do dia 14/10/2026 à 12/12/2026 pagos pela Prefeitura Municipal, conforme o que prevê a Lei Complementar 109/2014.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se.

Apiacás-MT, 16 de Junho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-