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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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Cep: 78535-000 Marcelândia-MT
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PORTARIA GP Nº 452/2026
DATA: 06 de Maio de 2026.
SÚMULA: Concede Licença Prêmio em Pecúnia a Servidor Público
Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras
providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - A pedido do Sr. Thiago Rodrigues de Oliveira servidor
público municipal efetivo no cargo de Arquiteto e urbanista, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 2700, admitido em 02 de Maio de 2016, lotado na Secretaria
Municipal de Planejamento conceder 03 (Três) meses de Licença Prêmio em Pecúnia,
referente ao período aquisitivo de 05/2021 a 05/2026, a serem pagos na folha do mês de
Maio, Junho e Julho de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 06 de Maio de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Gislaine Prudenciano da Silva Moraes
Secretária Municipal de Planejamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.