DECRETO N.º 042/2026 AVALIAÇÃO ESTAGIO PROBATORIO EDUCAÇÃO
17 de Junho de 2026
DECRETO N.º 042/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA – MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 934/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 934/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios, instrumentos e procedimentos relativos à avaliação do estágio probatório;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de avaliação do estágio probatório dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Brasilândia – MT.
Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
Art. 3º A avaliação de estágio probatório observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Profissionais da Educação Básica.
§1º A Comissão será composta de forma paritária, observando o disposto no §1º do artigo 28 da Lei Municipal nº 934/2024.
§2º A Comissão será composta por:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato representativo da categoria;
§3º Os membros da Comissão serão designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 5º A avaliação do estágio probatório observará os seguintes critérios:
I – zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo;
II – assiduidade e pontualidade;
III – produtividade;
IV – capacidade de iniciativa e relacionamento;
V – respeito e compromisso com a instituição;
VI – participação nas atividades promovidas pela instituição;
VII – responsabilidade e disciplina;
VIII – idoneidade moral.
Art. 6º Cada critério será avaliado mediante pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º A média mínima para aprovação em cada avaliação será de 7,0 (sete).
§2º Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Art. 7º A avaliação será realizada de forma contínua e periódica durante o estágio probatório.
Art. 8º Serão realizadas avaliações semestrais, totalizando 06 (seis) avaliações durante o período probatório.
Art. 9º As avaliações serão efetuadas pela Comissão de Avalição, mediante formulário padronizado.
Art. 10. A Comissão de Avaliação acompanhará, revisará os resultados das avaliações.
Art. 11. O servidor deverá ser cientificado formalmente do resultado de cada avaliação.
§1º O servidor poderá apresentar manifestação escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da avaliação.
§2º Havendo necessidade, a Comissão poderá determinar diligências ou reavaliação.
CAPÍTULO V
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 12. A avaliação final deverá ser concluída e homologada até 04 (quatro) meses antes do término do estágio probatório, conforme previsto no artigo 28 da Lei Municipal nº 934/2024.
Art. 13. Concluído o processo:
I – sendo o servidor aprovado, será declarada sua estabilidade no serviço público;
II – sendo considerado inapto, será instaurado procedimento administrativo assegurando ampla defesa e contraditório.
CAPÍTULO VI
DO RECURSO
Art. 14. O servidor considerado inapto poderá interpor recurso administrativo ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da decisão final.
Parágrafo único. O recurso será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, observada a legislação vigente.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT, 16 de junho de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
DADOS DO SERVIDOR
Nome do Servidor:
______________________________________________________________________
Matrícula: _______________________ CPF: ________________________________
Cargo: ________________________Órgão/Secretaria: ________________________
Data de Posse: ______________________ Período Avaliado: ___________________
Avaliação nº: ___________________ Data da Avaliação: ______________________
I – ZELO, EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; (Peso 3)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é assíduo. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é assíduo. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é assíduo. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é assíduo. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é assíduo. |
( ) |
Nota atribuída: _____
II - II – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE; (Peso 2)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é pontual. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é pontual. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é pontual. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é pontual. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é pontual. |
( ) |
Nota atribuída: _____
II – PRODUTIVIDADE; (Peso 2,5)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é disciplinado. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é disciplinado. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é disciplinado. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é disciplinado. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é disciplinado. |
( ) |
Nota atribuída: _____
IV - CAPACIDADE DE INICIATIVA E RELACIONAMENTO; (Peso 2)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE tem iniciativa. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE tem iniciativa. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES tem iniciativa. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES tem iniciativa. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO tem iniciativa. |
( ) |
Nota atribuída: _____
V - RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO; 3,5)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é produtivo. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é produtivo. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é produtivo. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é produtivo. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é produtivo. |
( ) |
Nota atribuída: _____
VI - PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO; (Peso 2)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é responsável. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é responsável. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é responsável. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é responsável. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é responsável. |
( ) |
Nota atribuída: _____
VII - RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA; (Peso 2)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é idôneo. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é idôneo. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é idôneo. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é idôneo. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é idôneo. |
( ) |
Nota atribuída: _____
VIII - IDONEIDADE MORAL. Peso 3)
|
Nota |
Descrição |
Marcar |
|
5 |
O servidor SEMPRE é eficiente. |
( ) |
|
4 |
O servidor QUASE SEMPRE é eficiente. |
( ) |
|
3 |
O servidor MUITAS VEZES é eficiente. |
( ) |
|
2 |
O servidor ALGUMAS VEZES é eficiente. |
( ) |
|
1 |
O servidor NÃO é eficiente. |
( ) |
Nota atribuída: _____
RESUMO DA PONTUAÇÃO
|
Critério |
Nota |
Peso |
Pontos |
|
I – Assiduidade; |
_______ |
× 3 |
|
|
II – Pontualidade; |
_______ |
× 2 |
|
|
III – Disciplina; |
_______ |
× 2,5 |
|
|
IV – Capacidade de Iniciativa; |
_______ |
× 2 |
|
|
V – Produtividade; |
_______ |
× 3,5 |
|
|
VI – Responsabilidade e Dedicação ao Trabalho; |
_______ |
× 2 |
|
|
VII - Idoneidade Moral; |
_______ |
× 2 |
|
|
VIII – Eficiência. |
_______ |
× 3 |
|
|
PONTUAÇÃO FINAL |
FÓRMULA DE CÁLCULO
Σ = (Σ fator I x peso atribuído ao fator) + (Σ fator II x peso atribuído ao fator) + (Σ fator III x peso atribuído ao fator) + ( Σ fator IV x peso atribuído ao fator) + (Σ fator V x peso atribuído ao fator) + (Σ fator VI x peso atribuído ao fator) + ( Σ fator VII x peso atribuído ao fator) + (Σ fator VIII x peso atribuído ao fator) = PONTUAÇÃO FINAL, que resultará em até 100 pontos.
CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO
( ) Desempenho Insuficiente (0 a 49 pontos): Implica a reprovação do servidor na avaliação.
( ) Desempenho Abaixo do Adequado (50 a 59 pontos): O servidor será formalmente notificado sobre seu desempenho, com registro em seu assentamento funcional. A reincidência nesta faixa na avaliação subsequente implicará a reprovação no estágio probatório.
( ) Desempenho Adequado (60 a 89 pontos): Implica a aprovação do servidor na avaliação.
( ) Desempenho Excelente (90 a 100 pontos): Implica a aprovação com distinção.
OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS
(Campo de preenchimento obrigatório quando atribuídas notas prescritas em Desempenho Insuficiente e ou Desempenho Abaixo do Adequado)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
__________________________ ____________________________
Chefia Imediata Servidor Avaliado
Nome: _______________________________ Nome: ______________________
Cargo: _________________________ Matrícula: ___________________
Data: _____/_____/_______ Data: ______/______/_______
PARA USO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DO SERVIDOR:
|
Avaliação analisada em: _____/_____/_______ . |
|
Parecer: ( ) Aprovado ( ) Revisão solicitada |
|
Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. |
__________________________________________
Presidente(a) da Comissão de Avaliação
___________________________________________
Secretário(a) da Comissão de Avaliação
___________________________________________
Membro da Comissão de Avaliação