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Pref. Nova Brasilândia

DECRETO N.º 042/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA – MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 934/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 934/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios, instrumentos e procedimentos relativos à avaliação do estágio probatório;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de avaliação do estágio probatório dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Brasilândia – MT.

Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.

Art. 3º A avaliação de estágio probatório observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 4º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Profissionais da Educação Básica.

§1º A Comissão será composta de forma paritária, observando o disposto no §1º do artigo 28 da Lei Municipal nº 934/2024.

§2º A Comissão será composta por:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato representativo da categoria;

§3º Os membros da Comissão serão designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 5º A avaliação do estágio probatório observará os seguintes critérios:

I – zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo;

II – assiduidade e pontualidade;

III – produtividade;

IV – capacidade de iniciativa e relacionamento;

V – respeito e compromisso com a instituição;

VI – participação nas atividades promovidas pela instituição;

VII – responsabilidade e disciplina;

VIII – idoneidade moral.

Art. 6º Cada critério será avaliado mediante pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º A média mínima para aprovação em cada avaliação será de 7,0 (sete).

§2º Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

Art. 7º A avaliação será realizada de forma contínua e periódica durante o estágio probatório.

Art. 8º Serão realizadas avaliações semestrais, totalizando 06 (seis) avaliações durante o período probatório.

Art. 9º As avaliações serão efetuadas pela Comissão de Avalição, mediante formulário padronizado.

Art. 10. A Comissão de Avaliação acompanhará, revisará os resultados das avaliações.

Art. 11. O servidor deverá ser cientificado formalmente do resultado de cada avaliação.

§1º O servidor poderá apresentar manifestação escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da avaliação.

§2º Havendo necessidade, a Comissão poderá determinar diligências ou reavaliação.

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 12. A avaliação final deverá ser concluída e homologada até 04 (quatro) meses antes do término do estágio probatório, conforme previsto no artigo 28 da Lei Municipal nº 934/2024.

Art. 13. Concluído o processo:

I – sendo o servidor aprovado, será declarada sua estabilidade no serviço público;

II – sendo considerado inapto, será instaurado procedimento administrativo assegurando ampla defesa e contraditório.

CAPÍTULO VI

DO RECURSO

Art. 14. O servidor considerado inapto poderá interpor recurso administrativo ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da decisão final.

Parágrafo único. O recurso será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, observada a legislação vigente.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT, 16 de junho de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

DADOS DO SERVIDOR

Nome do Servidor:

______________________________________________________________________

Matrícula: _______________________ CPF: ________________________________

Cargo: ________________________Órgão/Secretaria: ________________________

Data de Posse: ______________________ Período Avaliado: ___________________

Avaliação nº: ___________________ Data da Avaliação: ______________________

I – ZELO, EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; (Peso 3)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é assíduo.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é assíduo.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é assíduo.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é assíduo.

( )

1

O servidor NÃO é assíduo.

( )

Nota atribuída: _____

II - II – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE; (Peso 2)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é pontual.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é pontual.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é pontual.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é pontual.

( )

1

O servidor NÃO é pontual.

( )

Nota atribuída: _____

II – PRODUTIVIDADE; (Peso 2,5)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é disciplinado.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é disciplinado.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é disciplinado.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é disciplinado.

( )

1

O servidor NÃO é disciplinado.

( )

Nota atribuída: _____

IV - CAPACIDADE DE INICIATIVA E RELACIONAMENTO; (Peso 2)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE tem iniciativa.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE tem iniciativa.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES tem iniciativa.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES tem iniciativa.

( )

1

O servidor NÃO tem iniciativa.

( )

Nota atribuída: _____

V - RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO; 3,5)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é produtivo.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é produtivo.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é produtivo.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é produtivo.

( )

1

O servidor NÃO é produtivo.

( )

Nota atribuída: _____

VI - PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO; (Peso 2)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é responsável.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é responsável.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é responsável.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é responsável.

( )

1

O servidor NÃO é responsável.

( )

Nota atribuída: _____

VII - RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA; (Peso 2)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é idôneo.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é idôneo.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é idôneo.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é idôneo.

( )

1

O servidor NÃO é idôneo.

( )

Nota atribuída: _____

VIII - IDONEIDADE MORAL. Peso 3)

Nota

Descrição

Marcar

5

O servidor SEMPRE é eficiente.

( )

4

O servidor QUASE SEMPRE é eficiente.

( )

3

O servidor MUITAS VEZES é eficiente.

( )

2

O servidor ALGUMAS VEZES é eficiente.

( )

1

O servidor NÃO é eficiente.

( )

Nota atribuída: _____

RESUMO DA PONTUAÇÃO

Critério

Nota

Peso

Pontos

I – Assiduidade;

_______

× 3

II – Pontualidade;

_______

× 2

III – Disciplina;

_______

× 2,5

IV – Capacidade de Iniciativa;

_______

× 2

V – Produtividade;

_______

× 3,5

VI – Responsabilidade e Dedicação ao Trabalho;

_______

× 2

VII - Idoneidade Moral;

_______

× 2

VIII – Eficiência.

_______

× 3

PONTUAÇÃO FINAL

FÓRMULA DE CÁLCULO

Σ = (Σ fator I x peso atribuído ao fator) + (Σ fator II x peso atribuído ao fator) + (Σ fator III x peso atribuído ao fator) + ( Σ fator IV x peso atribuído ao fator) + (Σ fator V x peso atribuído ao fator) + (Σ fator VI x peso atribuído ao fator) + ( Σ fator VII x peso atribuído ao fator) + (Σ fator VIII x peso atribuído ao fator) = PONTUAÇÃO FINAL, que resultará em até 100 pontos.

CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO

( ) Desempenho Insuficiente (0 a 49 pontos): Implica a reprovação do servidor na avaliação.

( ) Desempenho Abaixo do Adequado (50 a 59 pontos): O servidor será formalmente notificado sobre seu desempenho, com registro em seu assentamento funcional. A reincidência nesta faixa na avaliação subsequente implicará a reprovação no estágio probatório.

( ) Desempenho Adequado (60 a 89 pontos): Implica a aprovação do servidor na avaliação.

( ) Desempenho Excelente (90 a 100 pontos): Implica a aprovação com distinção.

OBSERVAÇÕES E JUSTIFICATIVAS

(Campo de preenchimento obrigatório quando atribuídas notas prescritas em Desempenho Insuficiente e ou Desempenho Abaixo do Adequado)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

__________________________ ____________________________

Chefia Imediata Servidor Avaliado

Nome: _______________________________ Nome: ______________________

Cargo: _________________________ Matrícula: ___________________

Data: _____/_____/_______ Data: ______/______/_______

PARA USO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DO SERVIDOR:

Avaliação analisada em: _____/_____/_______ .

Parecer: ( ) Aprovado ( ) Revisão solicitada

Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

__________________________________________

Presidente(a) da Comissão de Avaliação

___________________________________________

Secretário(a) da Comissão de Avaliação

___________________________________________

Membro da Comissão de Avaliação