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Pref. Campos de Júlio

Ao Sr.

IGOR SIQUEIRA MARIANO

G M N EMPREENDIMENTOS

Rua Rio Grande do Sul, n°834 B-1, Centro

Pontes e Lacerda - MT

NOTIFICAÇÃO 14

EMPREENDIMENTO: Construção da Creche Municipal Pequeno Principe

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATADA: G M N Empreendimentos – N° 177/2022

Prezado Sr. Igor Siqueira Mariano,

Reportamo-nos à resposta apresentada por Vossa Senhoria através do documento OFICIO 03-ENG-CT_177-2022_-_CAMPOS DE JULIO ass.pdf, referente às manifestações patológicas (fissuras) identificadas na edificação da Creche Municipal Pequeno Príncipe.

Cabe destacar que a Contratada já foi notificada anteriormente acerca deste mesmo problema, oportunidade em que realizou os reparos utilizando a técnica de grampeamento das paredes. No entanto, ressaltamos que o grampeamento é uma técnica indicada para estruturas de concreto, não tendo se mostrado eficaz ou suficiente para solucionar a patologia em questão, visto que as fissuras voltaram a se manifestar.

Desta forma, reiteramos que a alegação de que as trincas decorrem de problemas no aterro fornecido pela administração pública não prospera. As fundações da edificação não foram executadas em aterro; pelo contrário, todas foram executadas em solo natural e acompanhadas pelo então responsável, Sr. José, procedimento formalizado no Termo Aditivo nº 7, com a devida adição dos serviços necessários para o aprofundamento das fundações.

Ademais, relembramos que a empresa apresentou Declaração de Abstenção de Visita Técnica no momento da licitação (Concorrência nº 01/2022). Por meio deste documento, a contratada declarou expressamente ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades dos locais onde os serviços seriam executados, bem como dos projetos e demais elementos integrantes, não apontando qualquer óbice para a realização das obras.

Reafirmamos as obrigações da empresa dispostas no instrumento contratual definitivo:

15.6. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução da obra, pelas garantias concedidas e pelas responsabilidades assumidas, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade, na forma da lei.

15.7. O recebimento definitivo do objeto não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.

15.8. A contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto do presente contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo município.

Diante do exposto, notificamos a empresa para que execute as correções necessárias. Solicita-se que, desta vez, os reparos sejam executados utilizando a técnica adequada para união de peças de concreto e alvenaria, tratando devidamente a interface entre os elementos estruturais e a vedação para evitar o ressurgimento das trincas.

O não cumprimento desta solicitação caracterizará recusa na prestação da garantia contratual, ensejando a abertura imediata de processo administrativo para aplicação das penalidades previstas em lei, incluindo a possível declaração de inidoneidade.

Eduardo Rampanelli Tosetto Assessor de Serviços de Engenharia e Arquitetura – Port. 170/2025

Eng. Civil – CREA 1220503037 Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT