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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 21/2026 AO CONTRATO Nº 032/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 032/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E EMPRESA JOSE ANIZIO NETO-ME (RECANTO DA CARNE)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA JOSE ANIZIO NETO-ME (RECANTO DA CARNE), NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JOSE ANIZIO NETO-ME (RECANTO DA CARNE), inscrita no CNPJ nº 36.861.814/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no interesse público devidamente justificado, na necessidade de continuidade do fornecimento dos gêneros alimentícios destinados ao atendimento das Secretarias Municipais, bem como nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusulas do Contrato Administrativo nº 32/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 32/2025, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Terezinha – MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 32/2025 por mais 07 (sete) meses, passando seu vencimento de 28 de maio de 2026 para 31 de dezembro de 2026.

3.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 32/2025, que não conflitarem com o presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios, para fins de eficácia e cumprimento da legislação vigente.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT, 28 de maio de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE

JOSE ANIZIO NETO-ME (RECANTO DA CARNE) CNPJ nº 36.861.814/0001-68 CONTRATADA