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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre Suspenção da concessão do Benefício Estatutário - Auxilio Doença”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 Distrito Federal do STF de 24/10/2022.

                     RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER a partir de 08 de junho de 2026 a concessão do Benefício Estatutário – Auxilio Doença em favor da servidora ELIANE DO NASCIMENTO PEREIRA, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com totalidade dos vencimentos, conforme processo do DRH nº 11/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal