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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 100/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora pública municipal SILVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, nos termos dos arts. 34 a 36 da Lei Complementar nº 03/2025 e do Decreto nº 40/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 03/2025, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salto do Céu, e no Decreto nº 40/2026, que regulamenta o instituto da readaptação funcional;

CONSIDERANDO o Parecer jurídico nº11/2026, expedido pelo procurador do município, de forma favorável á realização do ato administrativo readaptação definitiva da servidora Silvia De Almeida Oliveira,

CONSIDERANDO o laudo da Perícia ou Junta Médica Oficial do Município, datado de 09 de novembro de 2025, entregue em 07 de janeiro de 2026, que confirmou a limitação da capacidade mental da servidora para o exercício das atribuições essenciais do seu cargo de origem, recomendando a readaptação funcional;

CONSIDERANDO que à servidora readaptada ficam mantidas a remuneração do cargo de origem e a observância da habilitação e do nível de escolaridade exigidos para o cargo/atribuições de destino, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a readaptação funcional, em caráter DEFINITIVO, à servidora pública municipal abaixo qualificada, nos termos a seguir:

Nome completo da servidora: Silvia De Almeida Oliveira

Matrícula: 321

CPF: 396.***.***-87

Cargo efetivo (origem): PROFESSOR

Cargo / atribuições de destino: APOIO ADMINSTATIVO ESCOLAR

Lotação: Secretária Municipal de Educação Desporto Lazer e Turismo.

Período da readaptação: 09 de Dezembro de 2025 a 09 de Dezembro de 2026

Remuneração: mantida a do cargo de origem (art. 2º do Decreto nº 40/2026)

Art. 2º A presente readaptação observa o art. 3º do Decreto nº 40/2026, processando-se: I – quando provisória, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com redução ou atribuição de novos encargos, respeitadas a hierarquia e as funções do cargo;

II – quando definitiva, por ato da autoridade competente, em cargo de carreira de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

Parágrafo único. A readaptação funcional possui caráter revogável, não conferindo status definitivo nem estabilidade nas novas atribuições, podendo ser cancelada a qualquer tempo mediante reavaliação pericial, nos termos do art. 9º do Decreto nº 40/2026.

Art. 3º A servidora readaptado a submeter-se-á à avaliação pericial periódica pela Junta Médica Oficial, na forma do art. 5º do Decreto nº 40/2026, observados os seguintes prazos: I – a cada 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de readaptação provisória; II – a cada 1 (um) ano, nos casos de readaptação definitiva.

Parágrafo único. Fica dispensada a avaliação pericial periódica nas hipóteses do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 40/2026: I – após completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e decorridos 15 (quinze) anos da concessão da readaptação; ou II – após completar 60 (sessenta) anos de idade.

Art. 4º Caberá à chefia imediata da servidora elaborar relatórios semestrais acerca das atividades realizadas e das eventuais dificuldades de adaptação, encaminhando-os ao Departamento de Recursos Humanos, durante o prazo de 2 (dois) anos a contar do deferimento, passando a anuais após esse período, na forma do art. 6º, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 40/2026.

Art. 5º Cessada a limitação que motivou a readaptação, ou cancelada/encerrada esta na forma dos arts. 9º a 11 do Decreto nº 40/2026, a servidora retornará ao exercício das atribuições inerentes ao seu cargo de origem.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 01 de junho de 2026.

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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal