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Pref. Campos de Júlio

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício das

atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio e autorização contida na Lei

Municipal n° 002376/25 de 11 de Novembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$147.376,36 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 147.376,36

02 05 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

182 26.271.0002.2022.0000 Gerenciamento das Atividades do Depto de Estradas e Serviço 40.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 06 01 Fundo Municipal de Saúde

275 10.122.0002.1172.0000 Realização de Processo Seletivo da Saúde 25.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

283 10.122.0002.2034.0000 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde 3.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

368 10.301.0002.2115.0000 Gerenciamento das Atividades - USF "Senador Jonas Pinheiro" 6.500,00

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas F.R.: 3 1 604

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

380 10.302.0002.2038.0000 Gerenciamento do Hospital Municipal "Leocyr Lazaretti" 30.000,00

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas F.R.: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 08 01 Departamento de Educação

675 12.361.0005.2077.0000 Manutenção do Programa Salário Educação 42.876,36

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pesso F.R.: 2 1 550

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

02 05 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

 

DECRETO Nº 72, DE 04 DE MAIO DE 2026 - LEI N.2376 DE 11/11/2025

02 05 01 Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

197 26.782.0011.1150.0000 Manutenção e Conservação de Estradas Municipais -40.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 06 01 Fundo Municipal de Saúde

353 10.301.0002.2048.0000 Gerenciamento das Atividades - USF "Águas Claras" -55.000,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R. Grupo: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

362 10.301.0002.2048.0000 Gerenciamento das Atividades - USF "Águas Claras" -3.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 3 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

367 10.301.0002.2115.0000 Gerenciamento das Atividades - USF "Senador Jonas Pinheiro" -6.500,00

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil F.R. Grupo: 3 1 604

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

02 08 01 Departamento de Educação

622 12.128.0005.2083.0000 Capacitação de Servidores Públicos da Sec. Mun. de Educação -9.400,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 2 1 550

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

673 12.361.0005.2077.0000 Manutenção do Programa Salário Educação -814,96

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R. Grupo: 2 1 550

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

676 12.361.0005.2077.0000 Manutenção do Programa Salário Educação -1.106,50

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R. Grupo: 2 1 550

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

682 12.361.0019.2076.0000 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE -31.554,90

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 2 1 550

1 Recursos do Exercício Corrente

001 000 Ordinario

-147.376,36

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DECRETO Nº 72, DE 04 DE MAIO DE 2026 - LEI N.2376 DE 11/11/2025

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO MUNICIPAL