PORTARIA N.º 104/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
17 de Junho de 2026
PORTARIA N.º 104/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora pública municipal IZABEL DA SILVA ALMEIDA nos termos dos arts. 34 a 36 da Lei Complementar nº 03/2025 e do Decreto nº 40/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 03/2025, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salto do Céu, e no Decreto nº 40/2026, que regulamenta o instituto da readaptação funcional;
CONSIDERANDO o Parecer jurídico nº08/2026, expedido pelo procurador do município, de forma favorável á realização do ato administrativo readaptação definitiva da servidora Izabel Da Silva Almeida.
CONSIDERANDO o laudo da Perícia ou Junta Médica Oficial do Município, datado de 09 de novembro de 2025, entregue em 07 de janeiro de 2026, que confirmou a limitação da capacidade mental da servidora para o exercício das atribuições essenciais do seu cargo de origem, recomendando a readaptação funcional;
CONSIDERANDO que à servidora readaptada ficam mantidas a remuneração do cargo de origem e a observância da habilitação e do nível de escolaridade exigidos para o cargo/atribuições de destino, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a readaptação funcional, em caráter DEFINITIVO, à servidora pública municipal abaixo qualificada, nos termos a seguir:
Nome completo da servidora: Izabel Da Silva Almeida.
Matrícula: 492
CPF: 536.***.***-53
Cargo efetivo (origem): AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
Cargo / atribuições de destino: RECEPCIONISTA
Lotação: Secretária Municipal de Saúde e Saneamento.
Período da readaptação: 09 de Dezembro de 2025 a 09 de Dezembro de 2026
Remuneração: mantida a do cargo de origem (art. 2º do Decreto nº 40/2026)
Art. 2º A presente readaptação observa o art. 3º do Decreto nº 40/2026, processando-se: I – quando provisória, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com redução ou atribuição de novos encargos, respeitadas a hierarquia e as funções do cargo;
II – quando definitiva, por ato da autoridade competente, em cargo de carreira de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
Parágrafo único. A readaptação funcional possui caráter revogável, não conferindo status definitivo nem estabilidade nas novas atribuições, podendo ser cancelada a qualquer tempo mediante reavaliação pericial, nos termos do art. 9º do Decreto nº 40/2026.
Art. 3º A servidora readaptado a submeter-se-á à avaliação pericial periódica pela Junta Médica Oficial, na forma do art. 5º do Decreto nº 40/2026, observados os seguintes prazos: I – a cada 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de readaptação provisória; II – a cada 1 (um) ano, nos casos de readaptação definitiva.
Parágrafo único. Fica dispensada a avaliação pericial periódica nas hipóteses do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 40/2026: I – após completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e decorridos 15 (quinze) anos da concessão da readaptação; ou II – após completar 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4º Caberá à chefia imediata da servidora elaborar relatórios semestrais acerca das atividades realizadas e das eventuais dificuldades de adaptação, encaminhando-os ao Departamento de Recursos Humanos, durante o prazo de 2 (dois) anos a contar do deferimento, passando a anuais após esse período, na forma do art. 6º, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 40/2026.
Art. 5º Cessada a limitação que motivou a readaptação, ou cancelada/encerrada esta na forma dos arts. 9º a 11 do Decreto nº 40/2026, a servidora retornará ao exercício das atribuições inerentes ao seu cargo de origem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 01 de junho de 2026.
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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal