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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
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PORTARIA GP N° 464/2026.
Data: 14 de Maio 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –
MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 04 de Maio de 2026, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício ao servidor Público Municipal, o Sr. Marcelo Zanatta, matrícula nº 1911, admitido em
18/04/2011, no cargo de Cirurgião Dentista, da Classe “C” - Nível 19 para Classe “D” - Nível
19, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 04 de Maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Maio de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
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