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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 22/2026 AO CONTRATO Nº 033/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E EMPRESA EMPÓRIO DO GAÚCHO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA EMPÓRIO DO GAÚCHO, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EMPÓRIO DO GAÚCHO, inscrita no CNPJ nº 26.603.993/0001-80, com sede na Avenida Olindina Rodrigues Cunha, s/n, Centro, Santa Terezinha – MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. SADI ANGHEBEN, CPF nº 476.476.120-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições relativas à prorrogação contratual, bem como no interesse público devidamente justificado pela necessidade de continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 33/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 012/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Terezinha – MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

3.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 33/2025 até o dia 31 de dezembro de 2026.

3.2. Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Administrativo nº 33/2025.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma da lei para produção de seus efeitos jurídicos e legais.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT, 28 de maio de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE

SADI ANGHEBEN EMPÓRIO DO GAÚCHO CNPJ nº 26.603.993/0001-80 CONTRATADA