NOTIFICAÇÃO Nº 007/SE/2026
17 de Junho de 2026
Para: J P S P CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 19.310.857/0001-36
Endereço: Rua Pau Brasil, Loteamento Jardim Paula II, Quadra 01, nº 8, Bairro Canelas, Várzea Grande – MT.
Representante Legal: Sr. João Paulo de Sena Pivotto
O Município de Barão de Melgaço, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, nº 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço – MT, neste ato representado pela Sra. Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município, e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, vêm, por meio desta, NOTIFICAR a empresa J P S P CONSTRUÇÕES LTDA, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 30/2024, oriundo da Concorrência nº 02/2024, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CRECHE ESMAELITA DA SILVA LARA NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT.
A presente notificação decorre da paralisação dos serviços contratados, conforme verificado pela fiscalização municipal. Bem como do não atendimento à ordem de retomada dos serviços emitida em 22 de abril de 2026 e por não haver resposta referente à notificação nº 002/SE/2026, notificação nº 004/SE/2026 e notificação nº 006/SE/2026. Na qual foi determinada a imediata retomada da execução das atividades.
Diante do exposto, fica a empresa J P S P CONSTRUÇÕES LTDA NOTIFICADA a:
1. Promover, no prazo máximo de 48 horas, a retomada imediata dos serviços, com a devida mobilização de equipe técnica, mão de obra e equipamentos necessários;
2. Cumprir integralmente as condições contratuais, o projeto aprovado e as orientações da fiscalização.
O não atendimento às determinações contidas nesta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas no Contrato Administrativo nº 30/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ensejar a aplicação de multas, suspensão contratual, rescisão por inexecução e demais medidas administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
_________________________________________ Eng. Denner Brandão Gonçalves Engenheiro Civil / Fiscal Técnico da Obra CREA – MT52665