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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 24/2026 AO CONTRATO Nº 048/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 048/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E EMPRESA BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 48/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI.

O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.878.956/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na necessidade de ampliação quantitativa dos itens contratados para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo dos itens constantes do Contrato Administrativo nº 48/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 16/2025, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

Fica acrescido ao valor do Contrato Administrativo nº 48/2025 o montante de R$ 139.098,00 (cento e trinta e nove mil e noventa e oito reais).

Parágrafo Único. O valor original do contrato era de R$ 307.341,50 (trezentos e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), passando o valor global atualizado para R$ 446.439,50 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS ITENS ACRESCIDOS

Os quantitativos acrescidos encontram-se especificados na planilha anexa ao presente Termo Aditivo, passando a integrar o contrato para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 48/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado na forma da legislação vigente para produção de seus efeitos legais.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT, de 28 de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE

BERILO DA SILVA CARDOSO EIRELI CNPJ nº 33.878.956/0001-40 CONTRATADA