TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 117/2026
17 de Junho de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 14/2025
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado 58.754.889 WESLEY PEREIRA CAVICHOM, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 58.754.889/0001-82, com sede na Rua das Primaveras, nº 684, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-412, e-mail wesley.cavichom33@gmail.com, Telefone (66) 9 9999-8902, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WESLEY PEREIRA CAVICHOM, inscrito no CPF nº xxx.912.571-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, PODA DE GRAMA E ÁRVORES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 455/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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04/05/2026 |
6298/2026 |
R$5.825,97 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 16 de junho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal