DECRETO N 397/GAB/PMR/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2.026.
17 de Junho de 2026
PODER EXECUTIVO
Nomeia os representantes do Conselho do Idoso - CMI, para a gestão 2026/2028 e dá outras providências.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Memorando n. 042/SEMAS/2026, de 02/06/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, solicitando a nomeação dos membros do Conselho do Idoso, para a gestão 2026/2028;
Considerando o artigo 3º, da Lei Municipal n. 214, de 02/09/2009, dispõe que o CMI será composto por 14 (quatorze) representações com seus respectivos membros e suplentes, sendo 07 (sete) do Poder Público e 07 (sete) da Organizações da Sociedade Civil;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão colegiado de formação paritária com composição definida nos termos do Art. 3º e seus §§, da Lei n. 214, de 02 de setembro de 2009, para a gestão 2026/20028, com a seguintes representantes e respectivos seguimentos:
I - Representantes da Secretaria de Ação Social:
Nome: Ivonete de Souza Andrade
Função: Titular
Nome: Rosilene Santos Silva
Função: Suplente
II - Representantes da Secretaria de Educação e Cultura;
Nome: Baltazar de Medeiros
Função: Titular
Nome: Rejane Roseli Jensen
Função: Suplente
III - Representantes da Secretaria de Agricultura;
Nome: Antônio Carlos Soares
Função: Titular
Nome: Deriene Castilho de Medeiros
Função: Suplente
IV - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente;
Nome: José Valter da Silva Santos
Função: Titular
Nome: Ademir Pedroso
Função: Suplente
V - Representantes da Secretaria de Agricultura;
Nome: Marilia Costa Silva
Função: Titular
Nome: Sabrina de Sales Souza
Função: Suplente
VI - Representantes da Secretaria de Fazenda;
Nome: Vanderléia Soares da Silva
Função: Titular
Nome: Jeferson Partelli da Silva
Função: Suplente
VII - Representantes do Gabinete do Prefeito;
Nome: José Reco
Função: Titular
Nome: Michele do Nascimento Reco
Função: Suplente
VIII - 02 (dois) Representantes do Grupo de Idosos do Município
Nome: Maria Fernandes
Função: Titular
Nome: Madalena de Lima
Função: Suplente
Nome: Lourival dos Santos
Função: Titular
Nome: Adão Fernandes
Função: Suplente
IX - Representantes de Grupos Religiosos - Igreja Católica;
Nome: Nivaldo Alves Carvalho
Função: Titular
Nome: Daniely Cordeiro Moura
Função: Suplente
X - Representantes da Igreja Assembleia de Deus - Ministério de Madureira;
Nome: Gilzineide Aparecida Pessoa dos Santos
Função: Titular
Nome: Poliani Strelow do Nascimento
Função: Suplente
XI - Representantes dos Profissionais da Área de Assistência Social;
Nome: Luana Carvalho de Souza
Função: Titular
Nome: Luziana Pereira
Função: Suplente
XII - Representantes do Sindicato Rural de Rondolândia/MT;
Nome: Arlan Guilherme
Função: Titular
Nome: Edimar Ricarte
Função: Suplente
XIII - Representantes dos Parceiros Voluntários;
Nome: Valquíria de Lima Candeias
Função: Titular
Nome: Leandro do Nascimento Silva
Função: Suplente
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 16 de junho de 2.026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municip