Carregando...
Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Nomeia os representantes do Conselho do Idoso - CMI, para a gestão 2026/2028 e dá outras providências.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Memorando n. 042/SEMAS/2026, de 02/06/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, solicitando a nomeação dos membros do Conselho do Idoso, para a gestão 2026/2028;

Considerando o artigo 3º, da Lei Municipal n. 214, de 02/09/2009, dispõe que o CMI será composto por 14 (quatorze) representações com seus respectivos membros e suplentes, sendo 07 (sete) do Poder Público e 07 (sete) da Organizações da Sociedade Civil;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão colegiado de formação paritária com composição definida nos termos do Art. 3º e seus §§, da Lei n. 214, de 02 de setembro de 2009, para a gestão 2026/20028, com a seguintes representantes e respectivos seguimentos:

I - Representantes da Secretaria de Ação Social:

Nome: Ivonete de Souza Andrade

Função: Titular

Nome: Rosilene Santos Silva

Função: Suplente

II - Representantes da Secretaria de Educação e Cultura;

Nome: Baltazar de Medeiros

Função: Titular

Nome: Rejane Roseli Jensen

Função: Suplente

III - Representantes da Secretaria de Agricultura;

Nome: Antônio Carlos Soares

Função: Titular

Nome: Deriene Castilho de Medeiros

Função: Suplente

IV - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente;

Nome: José Valter da Silva Santos

Função: Titular

Nome: Ademir Pedroso

Função: Suplente

V - Representantes da Secretaria de Agricultura;

Nome: Marilia Costa Silva

Função: Titular

Nome: Sabrina de Sales Souza

Função: Suplente

VI - Representantes da Secretaria de Fazenda;

Nome: Vanderléia Soares da Silva

Função: Titular

Nome: Jeferson Partelli da Silva

Função: Suplente

VII - Representantes do Gabinete do Prefeito;

Nome: José Reco

Função: Titular

Nome: Michele do Nascimento Reco

Função: Suplente

VIII - 02 (dois) Representantes do Grupo de Idosos do Município

Nome: Maria Fernandes

Função: Titular

Nome: Madalena de Lima

Função: Suplente

Nome: Lourival dos Santos

Função: Titular

Nome: Adão Fernandes

Função: Suplente

IX - Representantes de Grupos Religiosos - Igreja Católica;

Nome: Nivaldo Alves Carvalho

Função: Titular

Nome: Daniely Cordeiro Moura

Função: Suplente

X - Representantes da Igreja Assembleia de Deus - Ministério de Madureira;

Nome: Gilzineide Aparecida Pessoa dos Santos

Função: Titular

Nome: Poliani Strelow do Nascimento

Função: Suplente

XI - Representantes dos Profissionais da Área de Assistência Social;

Nome: Luana Carvalho de Souza

Função: Titular

Nome: Luziana Pereira

Função: Suplente

XII - Representantes do Sindicato Rural de Rondolândia/MT;

Nome: Arlan Guilherme

Função: Titular

Nome: Edimar Ricarte

Função: Suplente

XIII - Representantes dos Parceiros Voluntários;

Nome: Valquíria de Lima Candeias

Função: Titular

Nome: Leandro do Nascimento Silva

Função: Suplente

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Rondolândia/MT, 16 de junho de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municip