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Pref. Castanheira

Autoria: Vereador Carlos Souza Santos 

Dispõe sobre o reconhecimento e denominação da estrada vicinal como “Linha Tarumã”, no município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecida e denominada oficialmente como Linha Tarumã a estrada vicinal que se inicia na Rodovia MT-420, seguindo pelo setor de chácaras até a Rodovia MT-170, com extensão aproximada de 5.650 (cinco mil seiscentos e cinquenta) metros.

Art. 2º - A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade identificar oficialmente a referida via rural, facilitando a localização, organização territorial, prestação de serviços públicos, atendimentos emergenciais e o desenvolvimento da região.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá promover a identificação da referida estrada mediante colocação de placas indicativas e atualização dos registros e mapas oficiais do Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Castanheira/MT, 16 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal