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Pref. Castanheira

Autoria: Vereador Carlos Souza Santos 

Dispõe sobre o reconhecimento e denominação da estrada vicinal como “Linha Elias Vale Ouro”, no município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecida e denominada oficialmente como Linha Elias Vale Ouro a via rural que se inicia na Rodovia MT-420, seguindo por um perímetro de 8.580 (oito mil quinhentos e oitenta) metros até a propriedade rural conhecida como Fazenda Cordão de Ouro, localizada no Município de Castanheira/MT.

Art. 2º - A denominação constante nesta Lei deverá ser utilizada em documentos oficiais, mapas, cadastros municipais, placas de identificação e demais atos administrativos pertinentes.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar a sinalização e identificação da referida estrada, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Castanheira/MT, 16 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal