RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - PROCURADORIA DA MULHER
17 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marcelândia – MT e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marcelândia, como órgão político e institucional de zelo, defesa e promoção dos direitos femininos.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (dois) Procuradores Adjuntos, designados pelo Presidente da Câmara a cada 02 (dois) anos, no início de cada sessão legislativa.
• § 1º A escolha da Procuradora da Mulher deverá recair, obrigatoriamente, sobre uma vereadora mulher.
• § 2º Não havendo vereadora mulher na legislatura vigente, o cargo de procuradora será exercido por servidora concursada do Legislativo Municipal a ser escolhida por consenso entre todos os vereadores.
• § 3º As vagas de Procuradores Adjuntos poderão ser ocupadas por vereadores homens, visando o suporte administrativo, a articulação política e o fortalecimento das ações do órgão.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à igualdade de gênero;
III - Cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários e palestras sobre violência contra a mulher e representação política feminina.
Art. 4º Toda documentação recebida pela Procuradoria que envolva denúncias de violência será tratada com sigilo e prioridade, conforme legislação vigente.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara de Marcelândia disponibilizará suporte técnico e espaço físico para o pleno funcionamento dos trabalhos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, em Marcelândia-MT, 15/06/2026
PEDRO JOSE FIABANE
Presidente