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Pref. Nova Maringá

Súmula: “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2024 E 2025, PORÉM NÃO CONSUMADOS NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.54, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam por força deste decreto, CANCELADOS os créditos empenhados nos exercícios 2024 e 2025, inscritos em Restos a Pagar – não processados, no balanço geral do Munícipio de Nova Maringá/MT, a saber:

RELAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADOS DOS EXERCICIO DE 2024 E 2025.

EMPENHO

CREDOR

VALOR NÃO PROCESSADO

00000000311/2024

RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

151.953,84

00000000312/2024

RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

450.766,44

00000005635/2024

RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

213.560,06

00000005636/2024

RVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

12.414,90

00000004264/2025

TRANSPORTADORA INNOVARE LTDA

125.230,00

Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, serão anulados devido ao não fornecimento do serviço/produto por impossibilidade de sua realização, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2024 e 2025, para os fins de mister, não se admitindo suas restaurações, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seus processamentos em virtude da não implementação de condições por parte do credor.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, 16 de junho de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita de Nova Maringá - MT