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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação Conviver dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Apiacás – ACAPI, para construção de muro de proteção, e dá outras providências.

 O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Conviver dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Apiacás – ACAPI, inscrita no CNPJ Nº 15.042.087/0001-37, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à construção de muro de proteção no entorno da sede da entidade, conforme projeto técnico apresentado.

 Art. 2º - Os recursos financeiros serão repassados em 02 (duas) parcelas, sendo cada uma no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observando-se o cronograma físico-financeiro da obra e a disponibilidade orçamentária.

 Parágrafo único. O repasse da segunda parcela ficará condicionado à regular execução da etapa anterior, podendo o Município exigir comprovação da aplicação dos recursos já recebidos.

 Art. 3º - O prazo para execução da obra será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do convênio, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses.

 Art. 4º - A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de cada parcela, mediante apresentação de documentação comprobatória da correta aplicação dos recursos, na forma exigida pela legislação vigente e pelo instrumento de convênio.

 Parágrafo único. A liberação da segunda parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida, sob pena de suspensão do repasse e devolução dos valores eventualmente aplicados de forma irregular.

 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 Apiacás/MT, 16 de junho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito de Apiacas/MT