PORTARIA Nº008/20026
17 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Cleide Braga Ojeda Gonçalves, servidora pública efetiva deste município.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Art 40, § 1º, III, "a", § 5º da CF/88 com redação da EC 41/2003 c/c art. 12, III, "a", § 3º da lei nº 1554, de 04 de Julho de 2005; Lei Complementar n° 055/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências; e Lei municipal n.º 2.765/2026, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos do Município e da outras providências;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Cleide Braga Ojeda Gonçalves, brasileira, portadora do RG nº 03****1-9 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 353.***.***-91, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR, Classe "C", nível "07", 30hs, devidamente matriculada sob o n.º 950, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando até 15/06/2026 com 26 (vinte e seis) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2026.04.00009P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 15 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 15 de junho de 2026.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal