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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 488/2026
DATA: 19 de Maio de 2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor
Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Sr. Odair
Mansano Martins, servidor Efetivo no cargo de Tratorista, carga horária 40 horas
semanais, matrícula n° 287, lotado na Secretaria Municipal de Obras Mobilidade e Serviços
Urbanos, Processo Administrativo de Licença Saúde nº 021.01.2026, a partir de 06/05/2026 a
06/07/2026, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
Retroagindo a 06 de Maio de 2026,revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 19 de Maio de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal em Exercício
Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade
e Serviços Urbanos
Publique-se, registre-se e cumpra-se.