LEI MUNICIPAL Nº 1.695 /2026 - 16 JUNHO DE 2026
17 de Junho de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$: 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados à despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, destinado a obra de Iluminação Pública do Município de Apiacás - MT:
Artigo 2º - O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:
10 – Secretaria Municipal de Urbanismo
002 – Administração de Serviços Urbanos
25 – Energia
752 – Energia Eletrica
0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento
1.094 – Modernização e ampliação da Iluminação Publica
449051.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 2.706.000000 - Transferência Especial da União
Meta Física: 5.716 METROS DE REDE
Meta Financeira: R$: 1.546.782,68
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 16 de junho de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal