Carregando...
Pref. Apiacás

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$: 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados à despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, destinado a obra de Iluminação Pública do Município de Apiacás - MT:

Artigo 2º - O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

25 – Energia

752 – Energia Eletrica

0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.094 – Modernização e ampliação da Iluminação Publica

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 2.706.000000 - Transferência Especial da União

Meta Física: 5.716 METROS DE REDE

Meta Financeira: R$: 1.546.782,68

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 16 de junho de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal