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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP Nº 489/2026
DATA: 19 de Maio de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre Adicional de Insalubridade a Servidora Pública
Municipal Contrato e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder a partir de 04 de Maio de 2026, a Sra. Danieli de
Castro Ferreira, matrícula nº 4335, Servidora Contratada no cargo de Coletora de lixo,
40% de adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar
004/2005 e Laudo Técnico de Insalubridade, lotada na Secretaria Municipal de Obras,
Mobilidade e Serviços Urbanos
ART. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de Maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 19 de Maio de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlos Rogerio Pavaneli de lima
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos
Publique-se, registre-se e cumpra-se.