PORTARIA SMS Nº 006/2026 DATA: 16 de junho de 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
17 de Junho de 2026
PORTARIA SMS Nº 006/2026
DATA: 16 de junho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do
Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARCELÂNDIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de
Saúde, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete aos servidores e demais responsáveis pelo Almoxarifado Central observar e
cumprir as disposições constantes no Regimento Interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Saúde e Saneamento, em 16 de junho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária M. de Saúde e Saneamento
REGIMENTO INTERNO
ALMOXARIFADO CENTRAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Almoxarifado Central de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento,
coordenação, execução e controle das atividades de recebimento, guarda, conservação,
controle de estoque e distribuição de materiais médico-hospitalares, correlatos,
materiais de consumo e permanentes destinados às unidades de saúde do município.
Art. 2º Tem por finalidade assegurar o abastecimento regular, contínuo e seguro das
unidades, evitando a falta de insumos e prevenindo perdas por validade ou deterioração.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete ao Almoxarifado Central de Saúde:
o I. Receber e conferir os materiais adquiridos, confrontando-os com as notas
fiscais e empenhos;
o II. Armazenar os produtos adequadamente, observando as exigências técnicas de
temperatura, umidade e luminosidade;
o III. Controlar o estoque máximo, mínimo e ponto de ressuprimento;
o IV. Realizar inventários periódicos (rotativos e anuais);
o V. Distribuir os insumos mediante requisições oficiais autorizadas;
o VI. Identificar e segregar materiais com prazo de validade vencido ou avariados
para descarte conforme legislação ambiental e sanitária vigente.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Almoxarifado Central compõe-se da seguinte estrutura básica:
o I. Setor de Recebimento e Conferência;
o II. Setor de Armazenamento e Controle de Estoque (dividido por áreas);
o III. Setor de Distribuição e Expedição.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 5º Ao Almoxarife compete: planejar e gerenciar as atividades da equipe, assinar
documentos de entrada e saída, e responder administrativamente pelo patrimônio
estocado.
CAPÍTULO V – DO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
Art. 7º O recebimento de materiais dar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal,
Empenho ou Autorização de Fornecimento.
Art. 8º A conferência compreenderá:
o I. Conferência Quantitativa: contagem física dos volumes;
o II. Conferência Qualitativa: inspeção visual das embalagens, verificação de
número de lote, prazos de validade e registros na ANVISA.
CAPÍTULO VI – DO ARMAZENAMENTO
Art. 9º O armazenamento seguirá o princípio FEFO/FIFO (o que vence primeiro ou entra
primeiro, sai primeiro), visando reduzir perdas.
Art. 10. Os medicamentos termolábeis e as substâncias sujeitas a controle especial,
conforme a Portaria nº 344/98, não serão armazenados no Almoxarifado Central. Esses
itens permanecerão armazenados na Farmácia Básica, Farmácia Hospitalar e
Laboratório, em seus respectivos ambientes e sob as condições adequadas de
conservação e controle.
Parágrafo único. No Almoxarifado Central serão armazenados materiais médicohospitalares, odontológicos, insumos em geral, materiais de expediente, materiais
gráficos, saneantes, equipamentos, pneus, óleos, lubrificantes, filtros, gêneros
alimentícios não perecíveis e demais materiais destinados ao abastecimento e
funcionamento das unidades e serviços municipais.
CAPÍTULO VII – DA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE
Art. 11. A saída de materiais do Almoxarifado Central será realizada exclusivamente
mediante Requisição de Material (sistema informatizado ou formulário padrão).
Art. 12. O transporte dos insumos às unidades de saúde deverá garantir a integridade
física dos produtos.
CAPÍTULO VIII – DO CONTROLE DE ESTOQUE E INVENTÁRIO
Art. 13. O controle de estoque será informatizado.
Art. 14. Serão realizados inventários rotativos mensais e um inventário geral ao final de
cada exercício financeiro, para conciliação dos saldos físicos e contábeis.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15. É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às dependências de guarda e
armazenamento do Almoxarifado.
Art. 16. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, à qual o Almoxarifado Central está subordinado.
Art. 17. Este Regimento poderá ser alterado, atualizado ou complementado sempre que
houver necessidade de adequação às normas legais, técnicas ou administrativas
aplicáveis.
Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, ficando
revogadas as normas e disposições que lhe forem contrárias.
Marcelândia – MT, 16 de maio de 2026.