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Pref. Marcelândia

PORTARIA SMS Nº 006/2026
DATA: 16 de junho de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do
Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARCELÂNDIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de
Saúde, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete aos servidores e demais responsáveis pelo Almoxarifado Central observar e
cumprir as disposições constantes no Regimento Interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Saúde e Saneamento, em 16 de junho de 2026.

Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal  

Tatiane Bulgarelli Grelak 
Secretária M. de Saúde e Saneamento

REGIMENTO INTERNO
ALMOXARIFADO CENTRAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
 Art. 1º O Almoxarifado Central de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento,
coordenação, execução e controle das atividades de recebimento, guarda, conservação,
controle de estoque e distribuição de materiais médico-hospitalares, correlatos,
materiais de consumo e permanentes destinados às unidades de saúde do município.
 Art. 2º Tem por finalidade assegurar o abastecimento regular, contínuo e seguro das
unidades, evitando a falta de insumos e prevenindo perdas por validade ou deterioração.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
 Art. 3º Compete ao Almoxarifado Central de Saúde:
o I. Receber e conferir os materiais adquiridos, confrontando-os com as notas
fiscais e empenhos;
o II. Armazenar os produtos adequadamente, observando as exigências técnicas de
temperatura, umidade e luminosidade;
o III. Controlar o estoque máximo, mínimo e ponto de ressuprimento;
o IV. Realizar inventários periódicos (rotativos e anuais);
o V. Distribuir os insumos mediante requisições oficiais autorizadas;
o VI. Identificar e segregar materiais com prazo de validade vencido ou avariados
para descarte conforme legislação ambiental e sanitária vigente.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 Art. 4º O Almoxarifado Central compõe-se da seguinte estrutura básica:
o I. Setor de Recebimento e Conferência;
o II. Setor de Armazenamento e Controle de Estoque (dividido por áreas);
o III. Setor de Distribuição e Expedição.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
 Art. 5º Ao Almoxarife compete: planejar e gerenciar as atividades da equipe, assinar
documentos de entrada e saída, e responder administrativamente pelo patrimônio
estocado.
CAPÍTULO V – DO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA
 Art. 7º O recebimento de materiais dar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal,
Empenho ou Autorização de Fornecimento.
 Art. 8º A conferência compreenderá:
o I. Conferência Quantitativa: contagem física dos volumes;
o II. Conferência Qualitativa: inspeção visual das embalagens, verificação de
número de lote, prazos de validade e registros na ANVISA.
CAPÍTULO VI – DO ARMAZENAMENTO
 Art. 9º O armazenamento seguirá o princípio FEFO/FIFO (o que vence primeiro ou entra
primeiro, sai primeiro), visando reduzir perdas.
 Art. 10. Os medicamentos termolábeis e as substâncias sujeitas a controle especial,
conforme a Portaria nº 344/98, não serão armazenados no Almoxarifado Central. Esses
itens permanecerão armazenados na Farmácia Básica, Farmácia Hospitalar e
Laboratório, em seus respectivos ambientes e sob as condições adequadas de
conservação e controle.
Parágrafo único. No Almoxarifado Central serão armazenados materiais médicohospitalares, odontológicos, insumos em geral, materiais de expediente, materiais
gráficos, saneantes, equipamentos, pneus, óleos, lubrificantes, filtros, gêneros 
alimentícios não perecíveis e demais materiais destinados ao abastecimento e
funcionamento das unidades e serviços municipais.
CAPÍTULO VII – DA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE
 Art. 11. A saída de materiais do Almoxarifado Central será realizada exclusivamente
mediante Requisição de Material (sistema informatizado ou formulário padrão).
 Art. 12. O transporte dos insumos às unidades de saúde deverá garantir a integridade
física dos produtos.
CAPÍTULO VIII – DO CONTROLE DE ESTOQUE E INVENTÁRIO
 Art. 13. O controle de estoque será informatizado.
 Art. 14. Serão realizados inventários rotativos mensais e um inventário geral ao final de
cada exercício financeiro, para conciliação dos saldos físicos e contábeis.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
 Art. 15. É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às dependências de guarda e
armazenamento do Almoxarifado.
 Art. 16. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, à qual o Almoxarifado Central está subordinado.
 Art. 17. Este Regimento poderá ser alterado, atualizado ou complementado sempre que
houver necessidade de adequação às normas legais, técnicas ou administrativas
aplicáveis.
 Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, ficando
revogadas as normas e disposições que lhe forem contrárias.
Marcelândia – MT, 16 de maio de 2026.