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Pref. Apiacás

Regulamenta a lei nº 1.688/2026, abre Crédito Adicional Especial por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao pagamento de despesas com celebração de Termo de convênio com a ASSOCIACAO CONVIVER DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE APIACÁS – ACAPI – CNPJ Nº 15.042.087/0001-37, na seguinte funcional programática:

07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

005 – Fundo Municipal do Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0059 - Assistência Social, Atenção e compromisso social

2.202 – Celebração de Convenio com a ACAPI

3.3.50.41.00 – Contribuições

Fonte de Recurso – 1.500.000000 – Recursos Ordinários

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora criado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

11.001.26.782.0021.1.162.4490.51.00.00 (849) R$ 100.000,00

SOMA R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 16 junho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal