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Pref. Apiacás

REGULAMENTA A LEI Nº 1.692/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na rubrica de receita orçamentária 1.7.2.9.52.0.1.03.00.00 - TRANSF. REC. - EDUCACAO - Termo de Gestão Direta Nº 0002/2026

Art. 2º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinados ao pagamento de despesas com Manutenção de Recursos Fundeb/Estado, na seguinte funcional programática:

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 – Administração da Secretaria de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0010 – Educação, Ensino de Qualidade

2.203 – Manutenção de Recursos Fundeb/Estado – Ens. Fundamental

3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 200.000,00

3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 420.000,00

3190.13.00.00 – Obrigações Patronais (RGPS) R$ 40.000,00

3191.13.00.00 – Obrigações Patronais (RPPS) R$ 140.000,00

Fonte de Recursos – 1.575.000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 16 junho de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal