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Pref. Apiacás

REGULAMENTA A LEI Nº 1.695/2026, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluído na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, para atender obra de Iluminação Pública do Município de Apiacás - MT:

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa na funcional programática a seguir:

10 – Secretaria Municipal de Urbanismo

002 – Administração de Serviços Urbanos

25 – Energia

752 – Energia Eletrica

0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.094 – Modernização e ampliação da Iluminação Publica

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 2.706.000000 - Transferência Especial da União

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 16 de junho de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal