PORTARIA-DRH Nº 123 de 16 de Junho de 2026.
17 de Junho de 2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 II-b ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora JOSIANE SILVA GONCALVES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 13/06/2026 a 10/10/2026 (120 dias), conforme processo do DRH nº 14/2026.
Art. 2º - Concede 60 (sessenta) dias de Prorrogação de Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 892/2015 art. 129, a partir de 11/10/2026 a 09/12/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal