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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA Nº 162, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 22ª Cavalgada Pantaneira “Os Melgacenses”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização da 22ª Cavalgada Pantaneira “Os Melgacenses”, evento tradicional do Município de Barão de Melgaço/MT, voltado à valorização da cultura pantaneira, das tradições locais, do turismo e da integração comunitária;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, operacional, financeira, jurídica, sanitária, de segurança, logística e de bem-estar animal para a adequada realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de definição formal dos responsáveis por cada área de atuação, visando assegurar planejamento, transparência, controle, eficiência e regularidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 22ª Cavalgada Pantaneira “Os Melgacenses”, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das atividades necessárias à realização do evento.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros e respectivas atribuições:

I – Presidente da Comissão:

Adimara Souza de Jesus Arruda

Responsável pela coordenação geral do evento, acompanhamento das ações das demais coordenações, deliberação administrativa e articulação institucional necessária à realização da Cavalgada.

II – Vice-Presidente da Comissão:

Robson Lúcio Taques

Responsável por auxiliar a Presidência da Comissão, substituí-la em suas ausências ou impedimentos e colaborar na execução das decisões administrativas relacionadas ao evento.

III – Secretário Executivo:

Renã Amorim Padilha Gonçalves

Responsável pela elaboração de atas, registros, inscrições, ofícios, comunicações oficiais, organização documental e apoio administrativo à Comissão Organizadora.

IV – Coordenação Financeira e Prestação de Contas:

Rosa A. Pedroso Pereira

Responsáveis pelo controle das receitas e despesas vinculadas ao evento, emissão e guarda de documentos comprobatórios, organização da prestação de contas e acompanhamento da arrecadação oficial, sempre em observância às normas legais, contábeis e financeiras aplicáveis à Administração Pública.

Parágrafo único. Toda e qualquer arrecadação relacionada ao evento deverá ocorrer por meio oficial do Município, sendo vedada a utilização de contas bancárias particulares ou meios informais de recebimento, devendo os valores, quando existentes, ser devidamente registrados, controlados e prestados contas.

V – Representante da Controladoria Interna:

Luís Fernando da Silva Souza

Responsável pelo acompanhamento preventivo quanto à legalidade, regularidade, transparência, controle interno e conformidade dos atos administrativos relacionados ao evento, sem prejuízo das competências próprias dos ordenadores de despesa e demais responsáveis.

VI – Representante da Procuradoria Jurídica:

Dra. Lorene Aparecida Alves Passos

Responsável pelo apoio jurídico consultivo, análise de regulamentos, termos de responsabilidade, orientações legais e demais documentos necessários à segurança jurídica do evento, sem atuação executiva, operacional ou de ordenação de despesa.

VII – Coordenação de Infraestrutura e Logística:

Marcos Camargo da Silva

Responsável pela estrutura física, limpeza, banheiros, iluminação, apoio com máquinas, montagem, desmontagem, organização dos espaços e demais providências logísticas necessárias à realização do evento.

VIII – Coordenação de Saúde e Atendimento de Emergência:

Patrícia de Moraes Queiroz

Responsável pela organização da ambulância, equipe de primeiros socorros, plano de atendimento emergencial, apoio de saúde durante o percurso e demais medidas preventivas voltadas à segurança dos participantes.

IX – Coordenação de Segurança e Trânsito:

Edenaldo Leopoldino Dias

Responsável pela articulação com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, segurança privada, agentes de trânsito e demais órgãos competentes, visando ao controle do percurso, segurança dos participantes e organização do fluxo de pessoas, animais e veículos.

X – Coordenação de Comunicação e Divulgação:

Willian Nunes dos Santos

Responsável pela divulgação das informações oficiais, programação, orientações aos participantes, comunicados institucionais, registros do evento e apoio à transparência das ações da Comissão Organizadora.

XI – Coordenação de Inscrições e Participantes:

Ester Rosa da Silva Lima Araújo

Responsável pelo controle das inscrições, entrega de pulseiras ou identificações, coleta e organização dos termos de responsabilidade, apoio às comitivas e atendimento aos participantes.

XII – Coordenação de Apoio às Comitivas e Cavaleiros:

Getúlio Santana Padilha

Responsável pela orientação dos participantes, organização dos pontos de apoio, alimentação, fornecimento de água, descanso dos animais, apoio às comitivas e acompanhamento do trajeto.

XIII – Coordenação de Alimentação e Apoio Operacional:

Robson Lúcio Taques

Responsável pela organização das refeições, distribuição de água, apoio aos servidores, colaboradores e equipes envolvidas na execução do evento.

XIV – Coordenação de Bem-Estar Animal:

Médico Veterinário Rubens Antero da Costa Ribeiro

Responsável por orientar quanto aos cuidados mínimos com os animais durante o percurso, acompanhar situações que envolvam saúde e bem-estar animal e prestar apoio técnico às medidas necessárias à proteção dos animais participantes.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar de forma integrada, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e proteção ao erário público.

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá manter registro das deliberações, documentos, comunicações, apoios recebidos, inscrições, autorizações, relatórios e demais atos relacionados ao evento.

Art. 5º Após a realização da Cavalgada, a Comissão Organizadora deverá elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos pertinentes e da respectiva prestação de contas, quando houver movimentação financeira.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço/MT, 16 de junho de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT