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Pref. Canabrava do Norte

LEI Nº 1.779/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO DESPORTIVO, EDUCACIONAL E SOCIAL DO ARAGUAIA – IDESA, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS E SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à concessão de subvenção social ao Instituto Desportivo, Educacional e Social do Araguaia – IDESA, inscrita no CNPJ nº 53.767.113/0001-83, para custear despesas relacionadas à realização do EXAME DE TROCA DE FAIXA – ACADEMIA PUNHOKAN, a ocorrer no Município de Canabrava do Norte, no dia 20 de junho de 2026.

Art. 2º. A despesa autorizada nesta Lei será classificada na seguinte programação orçamentária:

ELEMENTO

COD.

DESCRIÇÃO

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer Turismo e Cultura

Unidade

003

Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e lazer

Sub-função

812

Desporto comunitário

Programa

0010

Promovendo cultura e turismo

Projeto/Atividade

2088

Apoio a Eventos Culturais

Elemento de Despesa

3.3.50.43

Subvenções Culturais

Fonte de Recursos

1.500.000000

Recursos não Vinculados a Impostos

Valor

5.000,00

Cinco Mil Reais

Art. 3º. A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964:

ELEMENTO

COD.

DESCRIÇÃO

Código Reduzido

86

Equipamento e Material Permanente

Órgão

04

Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

003

Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0011

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Projeto/Atividade

2030

Manutenção da Coordenadoria de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500.000000

Recursos não Vinculados a Impostos

Valor Anulado

5.000,00

Cinco Mil Reais

Art. 4º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente relacionadas à consecução do evento, vedada a utilização para finalidade diversa.

Art. 5º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas circunstanciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do efetivo repasse.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal