LEI Nº 1.779/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
16 de Junho de 2026
LEI Nº 1.779/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO DESPORTIVO, EDUCACIONAL E SOCIAL DO ARAGUAIA – IDESA, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS E SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à concessão de subvenção social ao Instituto Desportivo, Educacional e Social do Araguaia – IDESA, inscrita no CNPJ nº 53.767.113/0001-83, para custear despesas relacionadas à realização do EXAME DE TROCA DE FAIXA – ACADEMIA PUNHOKAN, a ocorrer no Município de Canabrava do Norte, no dia 20 de junho de 2026.
Art. 2º. A despesa autorizada nesta Lei será classificada na seguinte programação orçamentária:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
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Código Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer Turismo e Cultura |
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Unidade |
003 |
Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer |
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Função |
27 |
Desporto e lazer |
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Sub-função |
812 |
Desporto comunitário |
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Programa |
0010 |
Promovendo cultura e turismo |
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Projeto/Atividade |
2088 |
Apoio a Eventos Culturais |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.43 |
Subvenções Culturais |
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Fonte de Recursos |
1.500.000000 |
Recursos não Vinculados a Impostos |
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Valor |
5.000,00 |
Cinco Mil Reais |
Art. 3º. A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
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Código Reduzido |
86 |
Equipamento e Material Permanente |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
003 |
Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer |
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Função |
27 |
Desporto e Lazer |
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Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
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Programa |
0011 |
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
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Projeto/Atividade |
2030 |
Manutenção da Coordenadoria de Esporte e Lazer |
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Elemento de Despesa |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
1.500.000000 |
Recursos não Vinculados a Impostos |
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Valor Anulado |
5.000,00 |
Cinco Mil Reais |
Art. 4º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente relacionadas à consecução do evento, vedada a utilização para finalidade diversa.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas circunstanciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do efetivo repasse.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal