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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.781/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Especial, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 79.049 (Setenta e Nove Mil e Quarenta e Nove Reais) e cria seguinte despesa na programação orçamentária:

Órgão

04

Sec. M. De Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

003

Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0011

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Atividade

NOVO

Copa Regional de Futebol Society

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.31

Premiações Culturais, Artisticas, Científicas, Desportivas e Outras

1|759|0000000 Recursos Vinculados a Fundos

R$ 79.049,00

Total

R$ 79.049,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, o valor de R$ 79.049(Setenta e Nove Mil e Quarenta e Nove Reais)será utilizado o repasse de recurso financeiro Vinculados a Fundos da fonte 1.759, proveniente de Repasse do estado, com a finalidade de realização da Copa Regional de Futebol Society do Município de Canabrava do Norte, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal