LEI N. 1.783/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
16 de Junho de 2026
LEI N. 1.783/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 178.877,33 (Cento e Setenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos), para fazer frente às novas despesas conforme abaixo descrito:
|
Código Reduzido |
NOVO |
|||
|
Órgão |
047 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Serv. Públicos e Urbanos |
||
|
Unidade |
001 |
Secretaria M. de Infra Serv. Pub. E Urbanismo |
||
|
Função |
15 |
Urbanismo |
||
|
Sub-função |
452 |
Serviços Urbanos |
||
|
Programa |
0014 |
Infraestrutura para o Desenvolvimento |
||
|
Projeto Atividade |
2605 |
Fundo Municipal de Transporte |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
2|759|0000000 – Transferência FMT |
R$ 81.568,11 |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
2|759|0000000 – Transferência FMT |
R$ 97.309,22 |
|
|
TOTAL |
R$ 178.877,33 |
|||
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo e Extratos Bancários em 31/12/2025, da Conta do Fundo Municipal de Transporte da Agência: 3989-6, conta bancária n° 48676-0 na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
|
Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
|
2 – Recursos de Exercício Anterior |
759 |
Transferência - Fundo Municipal de Transporte - FMT |
0000000 |
Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
____________________________________
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal