PORTARIA AUTORIZATIVA N. 005/2026/GAPRE, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
16 de Junho de 2026
PORTARIA AUTORIZATIVA N. 005/2026/GAPRE, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS NOS TERMOS DA LEI 829/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 6º da Lei 829/2018, de 07 de maio de 2018, que (Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências),
CONSIDERANDO Processo n. 2413/2026 contendo a solicitação via memorando expedida pela Secretária Chefe de Gabinete – CHEFIA/GAPRE.
Art. 1°. Fica neste ato autorizado a servidora Daisa Agostinho dos Santos, matrícula funcional n. 2586 ocupante do cargo de Secretária Chefe de Gabinete CHEFIA/GAPRE, a receber a verba de suprimentos de fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), empenhados à conta dos elementos de despesa de sua respectiva unidade administrativa, conforme solicitação em anexo.
Art. 2°. A servidora recebedora da presente verba de suprimentos de fundos obriga-se, a prestar contas de suas aplicações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da presente verba, sujeitando – se a tomadas de contas e Procedimentos Disciplinar Administrativo, se não fizer no prazo assinalado.
Art. 3º. Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a retenção do valor total recebido dos créditos supridos, na folha de pagamento do responsável.
Art. 4º. Quando a utilização dos recursos atingir 70% (setenta por cento) do valor total do suprimento de fundos, o responsável deverá apresentar a correspondente prestação de contas. Após sua aprovação pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele delegada, será efetuada a reposição dos valores devidamente comprovados, mantendo-se o valor global autorizado.
Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal