EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022
17 de Junho de 2026
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 inciso I e II, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, Nº. 555, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e o senhor Joares Aloizio Salvaterra de Carvalho, portador do CPF: 496.***.***-87, residente na Rua Adalberto Pagliuca, nº 137, Bairro Maria da Conceição, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme o que prevê a clausula quarta do contrato original, firmado em 09 de julho de 2022. Nos termos da lei 8.666/93 em seu art. 57 suas posteriores alterações.
A vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 09 de julho de 2026 com validade até 09 de julho de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão conforme recursos orçamentários referente ao exercício de 2026, sendo:
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 – F.M.D.C.A Proj/Ativ: 2090 – Manutenção do Conselho Tutelar |
271 – 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$: 9.600,00 Fonte: 4.1.500 |
CLAUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do Contrato original, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 17 de junho de 2026.
Odirlei Queiroz Faria PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
JOARES ALOIZIO SALVATERRA DE CARVALHO
CPF: 496.264.261-87
LOCADOR