Decreto 055 - 2026
17 de Junho de 2026
DECRETO Nº 055/2026
de 12 de Junho de 2026
“Dispõe sobre o tombamento da fachada do prédio da Igreja Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE, ESTADO MATO GROSSO, SENHOR MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições que lhe são previstas pelo artigo 8º, inciso IX, da Lei Orgânica de Rosário Oeste/MT, e com fundamento no Decreto Lei 25 de 30 de novembro de 1.937 e na Lei Estadual de nº 11.323/2011.
CONSIDERANDO que o artigo 23, inciso III da Constituição Federal traz que é de competência dos Entes Federados protegerem os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
CONSIDERANDO que o artigo 23, inciso IV da Constituição Federal traz que é de competência dos Entes Federados proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (artigo 30, inciso IX da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (artigo 216 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro do artigo 216 da Constituição Federal traz a que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
CONSIDERANDO que a Paróquia Nossa Senhora do Rosário possui suas raízes ligadas diretamente ao processo de formação histórica do município de Rosário Oeste. A origem do povoado remonta ao século XVIII, quando bandeirantes, colonizadores e famílias vindas da região de Cuiabá estabeleceram-se às margens do Rio Cuiabá, atraídos pela fertilidade das terras e pela expansão da ocupação da Capitania de Mato Grosso. Entre os pioneiros destacam-se Inácio Manoel Tourinho e Maria Francisca Tourinho, tradicionalmente reconhecidos como fundadores do arraial e que atuaram na condição de construtores da primeira Capela onde hoje se encontra edificada a Igreja de Nossa Senhora do Rosário.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído como patrimônio histórico e artístico no âmbito da administração publica municipal a fachada do prédio da Igreja Nossa Senhora do Rosário situada na Praça Manoel Loureiro, 23 Centro, de Rosário Oeste/MT, 78480-000.
Art. 2º. Fica decretado a homologação do tombamento da fachada do prédio da Igreja Nossa Senhora do Rosário situada na Praça Manoel Loureiro, 23 Centro, de Rosário Oeste/MT, 78480-000.
Art. 3º. As providências de registro de tombamento e as demais providências correlatas devem ser realizadas pelo Departamento de Cultura de Rosário Oeste/MT.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 12 de Junho de 2026.
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MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal